sexta-feira, agosto 14, 2026

Regra secreta

A defesa do polícia que matou Odair Moniz admite possibilidade de invocar norma interna da PSP, que admite recurso a arma de fogo caso o agressor desarmado tenha “capacidades ou habilidades físicas para ofender manifestamente superiores às do elemento policial”.

Ou seja, esta norma valida os disparos contra pessoas desarmadas, desde que "possuam ou usem capacidades ou habilidades físicas superiores" às do agente e o agridam.

"Possuem ou usam capacidades ou habilidades físicas superiores às do agente?"

Como medir tais capacidades ou habilidades depois de morto?

Altura? Peso? Capacidade atlética? Domínio de habilidades de luta?

Lembrar ao casuístico que existe o Decreto-Lei n.º 457/99, que regula a utilização de armas de fogo pelas forças policiais e diz que “os agentes da função policial só podem empregar a força quando tal se afigure estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever”, que o “recurso à arma de fogo só é permitido em caso de absoluta necessidade, como medida extrema, quando outros meios menos perigosos se mostrem ineficazes, e desde que proporcionado às circunstâncias” e que “o agente deve esforçar-se por reduzir ao mínimo as lesões e danos e respeitar e preservar a vida humana.”

Percebido?