A diretiva introduz também novas exigências na gestão de carreiras e progressões salariais. As empresas passam a ter de justificar de forma objetiva eventuais diferenças de remuneração entre trabalhadores que desempenhem funções semelhantes.
Critérios como antiguidade, desempenho ou competências passam a ter de ser explicitados e aplicados de forma consistente, deixando de ser possível a definição salarial “caso a caso” sem fundamentação clara.
Outro ponto central é a proibição de cláusulas contratuais que impeçam trabalhadores de falar sobre os seus salários, reforçando o princípio da transparência interna.
(Continua).
