E agora os alçapões que qualquer diretiva europeia, nomeadamente, mas também a legislação portuguesa sempre contém para salvar a quadrilha exploradora.
Se os relatórios revelarem diferenças salariais médias iguais ou superiores a 5% entre homens e mulheres e essas diferenças não forem justificadas por critérios objetivos, a empresa poderá ser obrigada a realizar uma auditoria interna.
Mas que "auditoria"?
Primeiro alçapão. Conhecendo nós como funcionam certas instituições de fiscalização imagine-se o resultado dessas auditorias. Um bluff!
E dizem mais os tecnocratas imbecis de Bruxelas...
"Caso não sejam corrigidas no prazo de seis meses, as discrepâncias poderão dar origem a medidas corretivas e sanções.
Em caso de incumprimento, os trabalhadores poderão ainda reclamar indemnizações ou compensações, estando previstas coimas para as entidades empregadoras."
Em Portugal indemnizações aos trabalhadores? Sois uns acéfalos.
Lembrar que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) já tem, suavemente e a pedido dos poderes, reforçando (??) a fiscalização (??) nesta área, tendo notificado milhares de empresas. Mas, e há sempre um, mas, o número de sanções aplicadas permanece reduzido face ao volume de irregularidades identificadas.
Tudo dito.
Palmadinhas nas costas e uma "bacalhauzada" no fim com direito a muito azeite. O mesmo de sempre e amigos para sempre.
Quem se trama é o trabalhador.
Quanto à transposição da diretiva nem preciso de acrescentar nada. Já sobre a aplicação da mesma, quando for transposta, se é que alguma vez o será, há diferentes fases consoante a dimensão das empresas e vão desde 2026 a 2031.
Ou seja, a perder de vista!
E, lembrar que diretiva dos impostores e fingidores tecnocratas de Bruxelas salientam que "as empresas com menos de 100 trabalhadores poderão também ser abrangidas, dependendo de futuras decisões de transposição nacional."
Preciso de dizer mais alguma coisa?
A proteção do patronato é total.
Transparência? O que é isso?
