Reza assim:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 8843-A/2010
Perante as dúvidas suscitadas a propósito do teor do meu despacho n.º 8603-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010, o qual, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, vem aprovar as tabelas anuais de retenção de IRS, importa proceder à respectiva clarificação, fixando, de modo inequívoco, o sentido e alcance do disposto no respectivo n.º 6 e garantindo o seu cumprimento, com certeza e segurança jurídica, pelas entidades sobre as quais a lei impende a obrigação de retenção de IRS.
Assim, determino o seguinte:
O n.º 6 do despacho n.º 8603-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010, passa ter a seguinte redacção:
«6 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010.»
21 de Maio de 2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
Vamos então analisar a informação paroquial.
O despacho paroquial começa por reconhecer que «houve dúvidas a propósito do teor do meu despacho n.º 8603-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de Maio de 2010 (...)».
Ou seja, o rei «sol» reconhece dúvidas no «seu» despacho.
Seu???
O rei «sol» já se auto-intitula de magnânimo despachador oficial.
Muito bem.
Só que o «seu» despacho afinal não é assim tão claro.
Claro como é que podia ser claro se é dele? Dele rei «sol».
Vai daí, houve necessidade ( ele é só necessidades!!!) de, segundo as palavras do rei «sol», «clarificação, fixando, de modo inequívoco, o sentido e alcance do disposto no respectivo n.º 6 e garantindo o seu cumprimento, com certeza e segurança jurídica, pelas entidades sobre as quais a lei impende a obrigação de retenção de IRS»
Percebida a necessidade?
Depois, o rei «sol» determina, também por despacho, que existe nova redacção. E qual a redacção?
Só esta asinina redacção: «O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010».
Ou seja, o presente despacho determina que o outro que foi despachado, produz efeitos no dia seguinte, 21 de Maio (eheheheh) e, deve-se aplicar ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares «a partir de 1 de Junho de 2010».
Ridículo.
Não teria sido mais inteligente publicar o despacho a 31 de Maio?
É que ou se quer fazer crer que isto tudo é uma grande trapalhada, o que não deixa de ser verdade mas, igualmente, é um «sol» encoberto pela nuvem negra da retroactividade do imposto.
A ver vamos até onde chega a desfaçatez do Pinóquio e da sua banda de ratos e ratas!!