quarta-feira, maio 12, 2010

A pergunta

Já foi entregue à senhora Ministra da Saúde a pergunta que todos os Guardenses fazem, sobre o caso da acumulação, em euros, na Unidade Local de Saúde da Guarda.
Na última Assembleia Municipal da Guarda o Partido Socialista fez aprovar uma moção que condenava os elevados bónus que alguns administradores obtinham, num momento de grave crise social e financeira que a maioria dos portugueses já sente e o distrito da Guarda em particular.
Afinal, ficou-se a saber qual era o alvo.
Aqui fica, para já, a pergunta:
«Em 15 de Janeiro de 2009, o conselho directivo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) deliberou autorizar a Directora Clínica da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda – Maria Adelaide Queiroz de Campos – a prestar actividade médica de forma não regular e remunerada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 223/2004, de 3 de Dezembro, tendo como limite remuneratório uma terça parte da remuneração que compete ao exercício de funções como vogal do conselho de administração da ULS da Guarda e entendo-se essa actividade subsumida num conceito de marcada excepcionalidade.
Em 5 de Fevereiro de 2009 o Presidente do Conselho de Administração (CA) da ULS da Guarda, não conformado com a limitação imposta, remeteu à ACSS um ofício, solicitando “a devida autorização para que sejam pagas todas as horas extraordinárias que a Dra. Adelaide Campos seja obrigada a prestar no serviço de urgências na área de Cirurgia Geral, quando para tal seja absolutamente necessário”. Para justificar a necessidade de ultrapassar os limites impostos pela própria ACSS no seu despacho de 15 de Janeiro, o Presidente do CA da ULS da Guarda forneceu dados relativos à disponibilidade de médicos do Serviço de Cirurgia, que não correspondem à verdade. Apesar de na escala de urgência do serviço de Cirurgia da ULS da Guarda, referente a Fevereiro de 2009, estarem escalados seis médicos, para além da Directora Clínica, o Presidente da ULS da Guarda, informou a ACSS da existência de apenas quatro médicos disponíveis para assegurar a urgência de cirurgia da ULS da Guarda.
Na sequência deste conjunto de informações, a ARS do Centro enviou à ACSS em 22 de Maio de 2009, a pedido desta, um parecer favorável a que o limite de um terço do vencimento da Directora Clínica e vogal do CA pudesse ser ultrapassado, tendo como base as informações incorrectas prestadas pelo Presidente do CA da ULS da Guarda. Assinale-se que, nessa data de Maio de 2009, já o serviço de Cirurgia dispunha de mais uma médica interna do último ano da especialidade (hoje já especialista) para assegurar a escala de urgências.
Não obstante tal parecer, em 21 de Setembro de 2009, em ofício dirigido à ARS Centro, a ACSS reiterou o pedido das “informações solicitadas que permitam aferir da compatibilização entre o exercício do cargo em causa e o exercício da actividade médica requerida”. Deste pedido resultou novo ofício do Presidente do CA da ULS da Guarda, dirigido à ARS Centro em 29 de Setembro de 2009, alegando que o trabalho da Directora Clínica dessa ULS era indispensável para assegurar a escala do serviço de urgência em noites, feriados e fins-de-semana.
No entanto, tal informação revela-se novamente incorrecta. A título exemplificativo, a Directora Clínica da ULS da Guarda esteve escalada, no mês de Setembro de 2009, para serviço de urgência em 7 serviços de urgência, dos quais 5 se realizaram em dias úteis e durante o período normal de trabalho em que deveria estar a exercer as unções para que foi nomeada como Directora Clínica e remunerada como tal.
Face a pedidos de esclarecimentos subsequentes de esclarecimento por parte da ACSS, em 8 de Fevereiro de 2010, o Presidente do CA da ULS da Guarda dirigiu à ARS do Centro novo ofício, informando que “a Directora Clínica desta Unidade Local de Saúde, realiza habitualmente no Serviço de Urgência, um turno por semana, das 20h00 às 08h00 e um fim-de-semana por mês (Sábado e Domingo)”. Outra informação que não corresponde à verdade. As escalas de serviço de urgência de Cirurgia referentes a Janeiro, Fevereiro e Março de 2010, mostram que os serviços de urgência eram prestados pela Directora Clínica da ULS da Guarda em regime de presença física diurna, tal como vinha acontecendo em 2009. Isto apesar de, em Março de 2010, a escala de urgência ter passado a contar com mais outro médico especialista.
Por outro lado, desde há cerca de um ano que o Presidente do CA da ULS da Guarda tenta, junto da ACSS, obter autorização para ultrapassar o limite de um terço do vencimento como vogal do CA, para pagamento das horas extraordinárias à Director Clínica da ULS, não referindo explicitamente que as verbas correspondentes a essas horas extraordinárias já foram efectivamente pagas. Só num anos, entre Outubro de 2008 e Setembro de 2009, a Directora Clínica da ULS recebeu 55.374,57 € referentes a horas extraordinárias.
Para além da actividade no serviço de urgência, a Directora Clínica da ULS da Guarda assegura ainda uma Consulta Externa por semana e actividade em cirurgia programada.
Em transgressão da legislação em vigor, incumprimento da deliberação da ACSS e evidente incompatibilidade de funções, a Directora Clínica da ULS da Guarda desde 1 de Outubro de 2008, nunca deixou de exercer actividade clínica regular, incluindo serviços de urgência, sendo para tal remunerada muito acima do autorizado.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:

1. Considera o Ministério da saúde ser compatível com a função de Director Clínico de ULS, o exercício de actividade médica regular na mesma instituição, como seja, serviço de urgência regular, consulta externa semanal e cirurgia programada?

2. Como justifica o Ministério da Saúde o pagamento, num ano, de 55.374,57 € de horas extraordinárias à Directora Clínica da ULS da Guarda, por serviço prestado na urgência dessa ULS? Este pagamento é suportado pela legislação em vigor sobre esta matéria? Não sendo, como irá proceder o Ministério da Saúde para ressarcir o Estado deste pagamento indevido?

3. Perante os factos que venha a apurar, mantém o Ministério da saúde a confiança política no Presidente e restantes membros do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, para assegurarem as funções para as quais foram nomeados?

Palácio de São Bento, 05 de Maio de 2010

Vai a senhora ministra responder às três perguntas?
Espera-se!!!
Como se vê, não tendo o Bloco de Esquerda representantes eleitos pelo distrito da Guarda, na Assembleia da República, não se calam e EXIGEM o esclarecimento de TODA A VERDADE.
Senhora ministra afinal na Guarda diz-se muita coisa com VERDADE ao contrário do que a senhora insinuou em Julho do ano passado, no caso das camas do hospital de Seia.
Pois é!!!
Pela boca morre o peixe.