Sabe quanto tempo pode esperar por uma consulta?
Sabe
que se for a um centro de saúde com uma doença aguda tem de ser atendido no
próprio dia? E que os hospitais têm de atendê-lo, no máximo, em 30 dias quando
marca uma consulta de especialidade de natureza “muito prioritária”? Foi
publicada uma portaria que actualiza os tempos máximos de resposta
garantidos no acesso aos cuidados de saúde, sem introduzir alterações ao
que já estava legislado.
Os
prazos variam consoante a natureza dos cuidados em causa, sendo que se aplicam
apenas a situações sem carácter de urgência. Os tempos máximos têm de ser
respeitados quer pelas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS),
quer pelos convencionados (clínicas privadas com acordo com o Estado), e
quando estas instituições não conseguem assegurar os tempos devem informar os
utentes das alternativas: referenciação para outro estabelecimento do SNS ou
convencionado. E é precisamente para a ERS que deve reclamar quando os
tempos de resposta forem ultrapassados e não lhe indicarem alternativas.
A
presente portaria deixa claro que os estabelecimentos de saúde devem ter
afixado em locais de fácil acesso e consulta pelos utentes a informação actualizada
sobre os tempos máximos de espera por patologia ou grupos de patologias. E até
31 de Março de cada ano terá de ser publicado e divulgado um relatório pelas
instituições sobre o acesso aos cuidados que prestam, os quais serão auditados,
aleatória e anualmente pela Inspeção-geral das Actividades em Saúde.
Tipo de
cuidados de saúde
|
Tempo
máximo de resposta
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Consulta
no centro de saúde
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15 dias
úteis após marcação
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Consulta
no centro de saúde por doença aguda
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No
próprio dia
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Primeira
consulta hospitalar “muito prioritária”
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30 dias
seguidos a partir do registo do pedido no sistema informático
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Primeira
consulta hospitalar “normal”
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150
dias seguidos a partir do registo do pedido no sistema informático
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Cirurgia
programada de prioridade “nível 4″
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72
horas após indicação cirúrgica
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Cirurgia
programada de prioridade “nível 1″
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270
dias após indicação clínica
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Pacemaker
cardíaco
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30 dias
seguidos após indicação clínica
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