Enquanto um cidadão é obrigado a ir trabalhar, para um qualquer lugar, sem que para tal tenha subsídios de qualquer espécie.
Outros há que SACAM dinheiro dos contribuintes para ... subsídios de ... residência.
Ora vamos lá à notícia ESCANDALOSA!
Gabinetes
da Ministra de Estado e das Finanças
e
do Ministro da Educação e Ciência
Despacho
n.º 2835/2015
Nos
termos do Decreto -Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, alterado pelo Decreto
-Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto e pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de Dezembro,
pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretor-geral,
secretário-geral
e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da designação, não
tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos
serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode
exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo
estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18
da tabela remuneratória única.
Considerando
que o Professor Doutor João António de Sampaio Rodrigues Queiroz, designado
pelo Despacho n.º 14967/2014, de 28 de Novembro, publicado no Diário da
República, 2.ª série, N.º 238, de 10 de Dezembro de 2014, com efeitos a 21 de Novembro
de 2014, para exercer, em comissão de serviço, o cargo de diretor-geral do
ensino superior, equiparado a cargo de direcção superior de 1.º grau, possui residência
permanente na cidade da Guarda;
Assim,
ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto –Lei n.º 331/88, de 27
de Setembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 169/2006, de 17 de agosto e pela
Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1.
É atribuído ao senhor Professor Doutor João António de Sampaio Rodrigues
Queiroz, diretor-geral da Direcção-Geral do Ensino Superior, um subsídio
mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de
custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório
18, e enquanto permanecer no exercício deste cargo.
2.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 21 de Novembro de 2014.
27
de Fevereiro de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís
Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno
Paulo de Sousa Arrobas Crato.
A MUITOS cortam-se REFORMAS, JÁ DE SI ABAIXO DO LIMIAR DA POBREZA, cortam-se SALÁRIOS PAUPÉRRIMOS, cortam-se APOIOS SOCIAIS PARA SE VEGETAR, cortam-se SUBSÍDIOS ...
Para outros só BENESSES, MORDOMIAS E OUTRAS CAVALARIAS!
Quantos portugueses estão longe da família, POR NECESSIDADE de ganhar a vida e, não recebem NADA!
Outros ...
Já agora, quem me esclarece uma dúvida...
Este «artista» que já foi «reitor» da Universidade da Beira Interior foi em tempos MILITANTE DO PARTIDO SOCIALISTA!
Ou ter-se-á «passado» para o «bando» dos 90%?
Os xuxalistas?
Convidado pelo PSD, para uma «comichão» de 5 anos?
Pois, entendi...
ISTO É UM ESCÂNDALO DE LESA A PÁTRIA!
MAIS UM...