Ao
que isto chegou - ACÉFALOS!!
Decreto-Lei n.º 134/2014. D.R. n.º 172, Série I de 2014-09-08,
do Ministério das Finanças.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, no
sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios
adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na
prossecução das respetivas missões e atividades.
O que é que ele disse?
NADA.
ZURROU!