quarta-feira, setembro 10, 2014

Para que conste


Ao que isto chegou - ACÉFALOS!!
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, no sentido de permitir a instituição de programas específicos de estágios adaptados às condições especiais de determinados órgãos e serviços na prossecução das respetivas missões e atividades.
O que é que ele disse?
NADA.
ZURROU!