O
voto electrónico não existe em Portugal. Mas para o Governo, aprovar leis
por e-mail parece aparentemente normal, segundo o Conselho de Ministros.
O Decreto Lei 114-B/2014 foi aprovado … por e-mail. Ao contrário dos Portugueses que não têm voto electrónico, para benefício dos mesmos, parece que o Conselho de Ministros tem esta facilidade.
O Decreto Lei 114-B/2014 foi aprovado … por e-mail. Ao contrário dos Portugueses que não têm voto electrónico, para benefício dos mesmos, parece que o Conselho de Ministros tem esta facilidade.
Esta
alteração foi a chave para o Governo poder intervir na situação do BES,
criando o Banco Bom e o Banco Mau.
Há
mesmo conceituados juristas que “têm dúvidas de que o voto por E-mail seja
válido”.
Já
o Governo não tem dúvidas alguma.
Não
pertencem à família dos que «nunca se engana e raramente tem dúvidas»?
Contactado,
o Secretário Geral da Presidência do Conselho de Ministros informou que “esta
situação nada tem de inédito, tendo idêntico procedimento ocorrido aquando das
mortes de Nelson Mandela e Eusébio da Silva Ferreira“.
Alguma
semelhança?
Bem,
provavelmente no facto do enlace estar já decidido… a morte!
Como
aconteceu esta votação?
O Decreto
Lei 114-B/2014 começou a ser “desenhado” pelo Primeiro Ministro, conforme
informa a mesma fonte do Conselho de Ministros: “por determinação do Senhor
Primeiro-Ministro, o projecto de diploma em causa foi enviado a todos os
membros do Conselho de Ministros para apreciação, durante os dias de sábado e
domingo”.
Depois, “após contactos com todos e cada um dos membros do Conselho de Ministros realizados pela Senhora Ministra de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, foram recebidos na P.C.M. – Presidência do Conselho de Ministros, os emails de concordância com o projecto de diploma, enviados por todos os membros do Conselho de Ministros, incluindo o Senhor Primeiro-Ministro”
Depois, “após contactos com todos e cada um dos membros do Conselho de Ministros realizados pela Senhora Ministra de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, foram recebidos na P.C.M. – Presidência do Conselho de Ministros, os emails de concordância com o projecto de diploma, enviados por todos os membros do Conselho de Ministros, incluindo o Senhor Primeiro-Ministro”
Não
havendo discussão sobre a matéria e “em face da aprovação do projecto de
diploma pelos membros do Conselho de Ministros, foi o mesmo remetido, para
promulgação, ao Senhor Presidente da República” e “após a promulgação, foi o
diploma enviado e publicado no Diário da República, como Decreto-Lei nº
114-B/2014, 4 de Agosto”.
E,
assim se decretou a morte do BES!
Tudo
a banhos mas com o correio electrónico sempre a «bombar» entre dois mergulhos
na praia dos tomates!