Que fará o Ministério da Educação se todos os departamentos de todas as escolas e agrupamentos do país aprovarem posições como a seguinte?
. Atendendo a que, sem fundamento válido, se fracturou a carreira docente em duas: professores titulares e não titulares;
. Atendendo a que essa fractura se operou com base num processo arbitrário, gerando injustiças inqualificáveis;
. Atendendo a que os parâmetros desse concurso se circunscreveram, aleatória e arbitrariamente, aos últimos sete anos, deitando insanemente para o caixote do lixo carreiras e dedicações de vidas inteiras entregues à profissão;
. Atendendo a que, por via de tão injusto concurso, não se pode admitir, sem ofensa para todos, que seguiram em frente só os melhores, e que ficaram para trás os que eram piores;
. Atendendo a que esse concurso terá repercussões na aplicação do assim chamado modelo de avaliação, já que, em princípio, quem por essa via acedeu a titular será passível de ser nomeado coordenador e, logo, avaliador;
. Atendendo a que, por essa via, pode muito bem acontecer que o avaliador seja menos qualificado que o avaliado;
. Atendendo a que o modelo de avaliação é tecnicamente medíocre;
. Atendendo a que o modelo de avaliação é leviano nos prazos que impõe;
. Atendendo a que o modelo de avaliação contém critérios subjectivos;
. Atendendo a que há divergências jurídicas sérias relativas à legitimidade deste modelo;
. Atendendo a que o Conselho Executivo e os Coordenadores de Departamento foram democraticamente eleitos com base nas funções então definidas para esses órgãos;
. Atendendo a que este processo, a continuar, terá que ser desenvolvido pelos anunciados futuros Conselhos de Escola, Director escolhido por esse Conselho, e pelos Coordenadores nomeados;
. Nós, professores do Departamento de Línguas, da Escola Secundária D. Maria II, em Braga, não reconhecemos legitimidade democrática a nenhum dos órgãos da escola para darem continuidade a um processo que extravasa as funções para as quais foram eleitos;
. Mais consideram que:
. Por uma questão de dignidade e de solidariedade profissional, devem, esses órgãos, suspender, de imediato, toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação;
. Caso desejem e insistam na aplicação de tão arbitrário modelo, devem assumir a quebra do vínculo democrático e de confiança entre eles próprios e quem os elegeu, tirando daí as consequências moralmente exigidas.
. Atendendo a que, sem fundamento válido, se fracturou a carreira docente em duas: professores titulares e não titulares;
. Atendendo a que essa fractura se operou com base num processo arbitrário, gerando injustiças inqualificáveis;
. Atendendo a que os parâmetros desse concurso se circunscreveram, aleatória e arbitrariamente, aos últimos sete anos, deitando insanemente para o caixote do lixo carreiras e dedicações de vidas inteiras entregues à profissão;
. Atendendo a que, por via de tão injusto concurso, não se pode admitir, sem ofensa para todos, que seguiram em frente só os melhores, e que ficaram para trás os que eram piores;
. Atendendo a que esse concurso terá repercussões na aplicação do assim chamado modelo de avaliação, já que, em princípio, quem por essa via acedeu a titular será passível de ser nomeado coordenador e, logo, avaliador;
. Atendendo a que, por essa via, pode muito bem acontecer que o avaliador seja menos qualificado que o avaliado;
. Atendendo a que o modelo de avaliação é tecnicamente medíocre;
. Atendendo a que o modelo de avaliação é leviano nos prazos que impõe;
. Atendendo a que o modelo de avaliação contém critérios subjectivos;
. Atendendo a que há divergências jurídicas sérias relativas à legitimidade deste modelo;
. Atendendo a que o Conselho Executivo e os Coordenadores de Departamento foram democraticamente eleitos com base nas funções então definidas para esses órgãos;
. Atendendo a que este processo, a continuar, terá que ser desenvolvido pelos anunciados futuros Conselhos de Escola, Director escolhido por esse Conselho, e pelos Coordenadores nomeados;
. Nós, professores do Departamento de Línguas, da Escola Secundária D. Maria II, em Braga, não reconhecemos legitimidade democrática a nenhum dos órgãos da escola para darem continuidade a um processo que extravasa as funções para as quais foram eleitos;
. Mais consideram que:
. Por uma questão de dignidade e de solidariedade profissional, devem, esses órgãos, suspender, de imediato, toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação;
. Caso desejem e insistam na aplicação de tão arbitrário modelo, devem assumir a quebra do vínculo democrático e de confiança entre eles próprios e quem os elegeu, tirando daí as consequências moralmente exigidas.