terça-feira, junho 10, 2025

Aprender

 E se em vez de falarem do sexo dos anjos e outros assuntos afins nas escolas ensinassem aos alunos e alunas que a gravação de imagens, ou tirar fotografias em locais públicos sem a prévia autorização dos visados é punida por lei?
Mas isso não falam, provavelmente desconhecem tais punições.
Estudai.
Mas há mais!
A divulgação dessas imagens ou fotografias nas redes sociais sem a autorização, mais uma vez dos visados, é igualmente proibida pela lei.
Ensinem se tiverem pachorra e competência.
Também são proibidas as imagens obtidas recorrendo a equipamentos, integrados ou não em viaturas, designadamente sistemas de vigilância em carros - sentry mode, dashcam, drone, google glasses, câmaras de vídeo, fotográficas ou telemóveis.
Tudo isto é intrusão na vida privada e na liberdade das pessoas, sendo, por isso, suscetível de afetar numa enorme medida os direitos fundamentais à reserva da intimidade da vida privada, da proteção dos dados e da liberdade, como revelam os artigos 26º, 27º e 35º da Constituição da República Portuguesa.
Se não perceberam, estudem, e depois ensinem os vossos alunos e alunas.
Há no entanto uma ressalva que importa explicar.
Só é possível a utilização de qualquer dos equipamentos referidos se as imagens captadas e objeto de gravação não puderem identificar ou tornar identificável qualquer das pessoas presentes no(s) dia(s), no espaço objeto de filmagem pelo referido equipamento e durante o período de tempo em que a captação de imagens estiver a decorrer.
Tudo esclarecido agora falta ensinar, o mais difícil.