segunda-feira, outubro 23, 2006

Fez-se JUSTIÇA

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra decidiu que os ministérios da Educação e do Ensino Superior devem permitir que uma aluna realize um segundo exame de Química no prazo máximo de 15 dias.
De acordo com a imprensa, os ministérios são ainda intimados a "admitirem a requerente no ingresso do curso de Medicina, na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, no presente ano lectivo". Isto desde que a aluna "obtenha a média de classificação final igual ou superior ao último candidato admitido a este curso, neste ano lectivo".
A aluna de Coimbra tinha optado – por uma questão de estratégia pessoal – por realizar o exame de Biologia na primeira fase e o de Química na segunda. Entretanto, e tendo em conta os maus resultados verificados este ano na primeira fase dos exames de Física e Química, a tutela decidiu permitir aos alunos participarem na segunda fase de exames destas disciplinas e, ainda assim, candidatarem-se na primeira fase de acesso ao ensino superior – o que não estava previsto nos regulamentos de acesso.
Assim, quem tinha optado pela primeira fase teve hipóteses de realizar o exame duas vezes, enquanto quem escolheu a segunda fase apenas teve direito a uma, circunstância que motivou a apresentação de dezenas de providências cautelares por todo o país. No caso da aluna de Coimbra, a providência cautelar pedia a possibilidade de repetir o exame de Química e a criação de uma vaga no curso de medicina.
Apesar disto, a aluna candidatou-se "sob reserva", ao curso de Farmácia da Universidade de Coimbra, que se encontra a frequentar desde o início deste ano lectivo.
Neste caso, o juiz entendeu que estavam em causa princípios, liberdades e garantias de raiz constitucional e que impunha uma decisão urgente, pelo que decidiu passar a providência cautelar para um processo de intimação, com o objectivo de proteger esses direitos. Isto porque, avaliada a questão à luz de uma providência cautelar, a decisão seria mais demorada e, só por si, não resolveria o problema da aluna. Mas, este não é caso único, também um outro aluno, igualmente de Coimbra, apresentou uma providência cautelar em tudo semelhante à da aluna. Os ministérios poderão agora recorrer da decisão.
Fez-se JUSTIÇA!!!!
Afinal a srª. ministra não é nem nunca foi dona da razão.
O acórdão é um aviso sério aos atropelos legislativos.
Só que pergunta-se: QUANTOS CASOS COMO ESTE FICARAM INJUSTIÇADOS???

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