O Tribunal Constitucional afirmou, esta segunda-feira, que não tem "pendente nenhum pedido de ilegalização" de partidos.
Logo depois, uma juíza daquele tribunal confirmou que aquele órgão recebeu um requerimento para a extinção do Chega.
E a dita juíza do Tribunal Constitucional acrescentou que “é muito difícil proibir um partido e dizer que é fascista”.
Afinal, há ou havia pendentes?
Se houve, que direito tem uma juíza e o próprio Tribunal Constitucional de se referirem a pendentes sem primeiro darem conhecimento da decisão a um cidadão que requereu a inconstitucionalidade do Chega? E pronunciar-se fora do país?
Decididamente, Portugal está transformado num lugar nada recomendável, em todos os aspectos.
