O Diário da República devia ser de leitura OBRIGATÓRIA!!!
Há a necessidade de se criar nos portugueses esse cívico hábito da leitura do Diário da República.
Por exemplo, TODOS os portugueses ficariam a conhecer o Decreto-Lei n.º496/80, de 20 de Outubro.
Não se acredita que os indigentes que (des)governam o país em nome dos seus donos, sejam anafados e improdutivos banqueiros, pouco escrupulosos megamerceeiros ou outros quaisquer tratantes, e NO FUNDO SEJAM ANALFABETOS!!!!
NADA DISSO....ESPERTOS QUE NEM COELHOS!!!
E como não se acredita que não consigam ler um decreto-lei, somos obrigados a pensar que governam à revelia de qualquer lei, seja ela mesmo a Constituição.
Ou, na pior das suposições, ADMITIR QUE QUEREM FAZER DOS GOVERNADOS UNS BACOCOS E PAROLOS!!!
SERÁ???
Mas o que diz o tal Decreto-Lei n.º 496/80, de de Outubro??
Aqui fica a ligação para a leitura atenta!!!.
Pelo menos a deduzir por este Decreto-Lei nº496/80, de 20 de Outubro, que ainda não foi revogado, mas que também deve ser apenas um pormenor de pouca importância.
Importante mesmo é agradar aos donos.
Chama-se a atenção para o Capítulo IV, Artº 17º, nas Disposições Finais. Diz o seguinte: "Os subsídios de Natal e de Férias são inalienáveis e impenhoráveis"
Ao que chegámos.
Ao que chegámos.
É vital acabarmos com a ladroagem.
PERCEBERAM?????