sexta-feira, junho 15, 2012

O ROUBO

Este mês de Junho era o do recebimento do subsídio de férias....LEMBRAM-SE???
ERA....JÁ NÃO SERÁ!!!
NUNCA MAIS....
Desenganem-se os mais optimistas e os lambe-cus!!!!
Só por causa de uma certas coisas, em especial de um Ps liderado por um Seguro, por um Proença porco e sebento que a TUDO DIZEM QUE SIM e a uns outros que tais da comandita de malfeitores, reproduzo aqui e agora o que diz o Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro - subsídios.
SE A MALTRAPILHA, AO MENOS, SOUBESSE LER....MAS NEM ISSO....
Só sabem ser a dita «oposição de abstenção violenta»!!!!
Quem entende o que isso é????
SABEMOS BEM DE QUE LADO ESTÁ A CORJA.....ISSO SIM!!!
DURMAM E RESSONEM À VONTADE.....DEPOIS NÃO SE QUEIXEM....
«REPASSEM. QUANDO CHEGAR A HORA; CADA UM DE NÓS TEM O DIREITO E O DEVER
 DE OS RECLAMAR EM TRIBUNAL: PARA ALÉM DE ENTUPIRMOS OS TRIBUNAIS,
MUITOS, GANHAREMOS A NOSSA CAUSA. HÁ VÁRIOS CONSTITUCIONALISTAS A
APOIAR-NOS: NÃO NOS CALEMOS!
Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!! Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data de 1980.....
Afinal em que ficamos???
Como pode o Governo Central retirar  os subsídios se o Decreto Lei nº. 496/80, o qual não foi revogado, no seu artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis??
Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro
PARA QUE CONSTE OS SUBSÍDIOS DE NATAL E DE FÉRIAS SÃO INALIENÁVEIS E
 IMPENHORÁVEIS.
É O QUE DIZ O DECRETO LEI, E QUE EU SAIBA ATÉ AO MOMENTO A LEI AINDA
NÃO FOI ALTERADA.
DIVULGUEM PELOS VOSSOS CONTACTOS PARA VER SE CHEGA A QUEM DEVE.*
DIVULGA O DL n.º496/80 de 20 de Outubro - Art.º 17º.
PERCEBESTE???
INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS, ESTÚPIDO!!!!