Agora, a mesma corja INVENTOU uma nova terminologia para PAGAR AOS SEUS BOYS E GIRLS os ditos subsídios.
Os Subsídios de Férias e de Natal passaram a designar-se "ABONO SUPLEMENTAR" para poderem ser atribuídos aos amigos e protegidos.
Isso mesmo.
Não acredita???
Aqui está a prova....
Despacho (extrato) n.º 774/2012
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.
artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho:
1. É nomeada Helena Isabel Roque Mendes para, no âmbito dos nossos Gabinetes, exercer funções de apoio à Rede Informática do Governo (RING) e de interface com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).
2. A nomeada auferirá uma remuneração mensal de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), atualizável na mesma percentagem do índice 100 da escala salarial das carreiras do regime geral da função
pública, acrescida do subsídio de refeição que estiver em vigor.
3. Nos meses de junho e novembro, para além da mensalidade referida no número anterior, será paga outra mensalidade de € 1.575,00 (mil quinhentos e setenta e cinco euros), a título de abono suplementar.
4. Os encargos resultantes do presente nomeação serão suportados pelo orçamento do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de junho de 2011, e é válido pelo prazo de 1 ano, renovável, até à sua caducidade, conforme o previsto na parte final do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 262/88, de 23 de julho.
11 de janeiro de 2012. — O Secretário de Estado do Ensino Superior,
João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.