Os autarcas que tenham recebido remunerações na Metro do Porto após Janeiro de 2007 poderão(?) ter de devolver os montantes recebidos.
O Ministério das Finanças já enviou à empresa, este mês, uma carta em que solicita expressamente a devolução de cerca de 33 mil euros recebidos por Valentim Loureiro, presidente da Câmara de Gondomar.
Mas a ordem, não se limita ao caso do major, pedindo-se à Metro do Porto que identifique situações análogas e proceda de idêntica forma com outros eleitos locais que tenham acumulado remunerações enquanto autarcas e membros de órgãos sociais da Metro do Porto.
Face a diferentes interpretações jurídicas suscitadas pela lei, não é de descartar que o caso possa acabar nos tribunais, como sempre.
Depois, bem depois pagam??
Desconfia-se!!!
Segundo um parecer pedido ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, concluiu-se ser ilegal a acumulação de remunerações por presidentes e vereadores municipais, sendo essa proibição aplicável a empresas municipais, intermunicipais e urbanas, quer o município tenha ou não posição dominante.
À luz da clarificação feita pelo parecer jurídico poderão estar em causa situações de outras empresas participadas pelos municípios, em que eleitos locais tenham exercido funções remuneradas.
Resta saber se TODOS os casos foram identificados no país.
Resta saber se TODOS os casos foram identificados no país.
Desconfia-se que não.
Cá por coisas!!!
Já o todo-poderoso Rui Rio, presidente da Câmara do Porto, assegura não ter conhecimento de qualquer informação sobre a decisão da IGF para que sejam devolvidas remunerações, mas reage com ironia a essa possibilidade. "No Portugal contemporâneo, tudo é possível", lê-se na resposta escrita do seu gabinete.
Pois é possível senhor Rio. Desde logo nas aldrabices das violações e falcatruas imobiliárias.
Então não é???
Cumpra-se a lei e deixe-se de tretas.
As divergências na leitura da lei levaram Mário de Almeida, presidente da Câmara de Vila do Conde, a abdicar voluntariamente de remunerações no mandato iniciado em Abril de 2008. "Como a legislação não é clara, optei por não receber", explica, não clarificando, contudo, se poderão estar em causa verbas relativas a 2007 e início de 2008. "Não fui notificado de nada", assegura, acrescentando não querer entrar em mais pormenores sobre uma questão em que "nem todos os autarcas tomaram a mesma posição".
Pois é, um dinossauro que afirma tão peremptoriamente que a lei da restrição dos mandatos é inconstitucional só podia mesmo «esquecer» o que recebeu em 2007.
Ora pois então!!!
Marco António Costa (vice-presidente da Câmara de Gaia) e Guilherme Pinto (presidente do município de Matosinhos) poderão(??) igualmente estar obrigados a devolver remunerações.
Vamos mas é a repor o que vos foi INDEVIDAMENTE pago.
Ou será que vamos ter excepções à lei?
Nada nos admiraria!!!