A tragédia que vitimou a criança, levanta algumas questões que importa esclarecer.
A utilização dos carrinhos de choque é interdita a menores de 12 anos.
Então como é possível uma criança de seis anos utilizá-la?
Dizem que o equipamento fora alvo de vistoria da câmara e da EDP e dado como apto para funcionar.
Então e as queixas dos utilizadores da pista, que juravam ter sentido "choques" em contacto com o recinto dos carrinhos de choque?
"Avisámos os donos mas não levaram a sério" queixaram-se, indignados, muitos dos populares.
António Rosa, vereador da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, garantiu que a estrutura de diversão onde morreu a menina estava devidamente vistoriada para funcionar.
O autarca, que é igualmente administrador do parque de diversões, assegurou que o licenciamento da actividade fora emitido "após vistorias técnicas da Câmara e da própria EDP "que nada de anormal detectaram nas instalações, nomeadamente em aspectos eléctricos".
Pelos vistos, vistoria da melhor qualidade.
Segundo a lei, é às autarquias que compete fiscalizar estes equipamentos.
Pois, melhor se o administrador do parque é vereador.
Negligência, mais uma?
Quem responde a todas estas questões?
O inquérito? Será?
Assim se morre em Portugal, no século XXI.