sábado, agosto 27, 2016

O ROUBO E A HIPOCRISIA

Imagine que um funcionário público vai na «cantiga» do «avô farófias» e, um dia decide reiniciar os estudos!
É A APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA QUE UNS ALDRABÕES DIZEM DEFENDER E QUE TEM COMO OBJECTIVO PRINCIPAL: contribuir para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade do conhecimento avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e uma maior coesão social.!
TRETAS!
O funcionário, com sacrifícios financeiros e de índole familiar avança para uma licenciatura numa dessas UNIVERSIDADES.
Nem sequer é um Instituto dos que há à porta de casa e que só precisa de pagar as propinas, pedir equivalências e… solicitar ao Conselho Pedagógico a equiparação de certas «cadeiras» ao percurso profissional do funcionário.
Mas nem isso o funcionário em causa fez!
Precisamente para que não fosse confundido e fundido como um tal de Relvas que, por pertencer a um grupo folclórico, teve direito a aprovação de uma série de cadeiras….
Nada disso foi feito pelo funcionário em causa.
Fez o seu percurso escolar para obtenção da licenciatura no prazo previsto… três anos!
Após a conclusão da mesma solicitou a mobilidade intercarreiras e, espanto dos espantos, é lhe negado provimento com justificação do artigo 92º da LTFP, que faz depender tal mobilidade da conveniência para o interesse público, designadamente, quando a economia, a eficácia e a eficiência para o serviço o justifique.
Ora pelo exposto, fica mais que explícito que o que leva a «gestora de recursos humanos» a dar parecer negativo à pretensão do funcionário é o interesse público, ligado à economia…
Ou seja, por outras palavras, o que se quer dizer é que razões económicas determinam o parecer negativo.
Ora comparando este artigo 92.º da LTFP com a decisão do Tribunal Constitucional em determinar devolver as subvenções vitalícias superiores a 2 000 euros, coisa que nem de longe nem de perto o funcionário em causa aufere ou viria a auferir, pergunta-se qual e onde o interesse público da decisão do Tribunal Constitucional.
Mais, diz-se na decisão do tribunal Constitucional que o pagamento das subvenções tem efeito retroactivo...
Preciso acrescentar mais alguma coisa?
Tal como no emissor do parecer também aqui me parece existir uma vontade clara e inequívoca de salvaguardar lugares de hoje, ontem e quiçá de amanhã.

A maltrapilha focinhante de sempre!