Imagine
que um funcionário público vai na «cantiga» do «avô farófias» e, um dia decide
reiniciar os estudos!
É
A APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA QUE UNS ALDRABÕES DIZEM DEFENDER E QUE TEM COMO
OBJECTIVO PRINCIPAL: contribuir
para o desenvolvimento da Comunidade enquanto sociedade do conhecimento
avançada, caracterizada por um crescimento económico sustentável, com mais e
melhores empregos e uma maior coesão social.!
TRETAS!
TRETAS!
O
funcionário, com sacrifícios financeiros e de índole familiar avança para uma
licenciatura numa dessas UNIVERSIDADES.
Nem
sequer é um Instituto dos que há à porta de casa e que só precisa de pagar as
propinas, pedir equivalências e… solicitar ao Conselho Pedagógico a equiparação
de certas «cadeiras» ao percurso profissional do funcionário.
Mas
nem isso o funcionário em causa fez!
Precisamente
para que não fosse confundido e fundido como um tal de Relvas que, por
pertencer a um grupo folclórico, teve direito a aprovação de uma série de
cadeiras….
Nada
disso foi feito pelo funcionário em causa.
Fez
o seu percurso escolar para obtenção da licenciatura no prazo previsto… três
anos!
Após
a conclusão da mesma solicitou a mobilidade intercarreiras e, espanto dos
espantos, é lhe negado provimento com justificação do artigo 92º da LTFP, que faz depender tal mobilidade da
conveniência para o interesse público, designadamente, quando a economia, a
eficácia e a eficiência para o serviço o justifique.
Ora pelo exposto, fica mais que explícito que o
que leva a «gestora de recursos humanos» a dar parecer negativo à pretensão do funcionário
é o interesse público, ligado à economia…
Ou seja, por outras palavras, o que se quer
dizer é que razões económicas determinam o parecer negativo.
Ora comparando este artigo 92.º da LTFP com a
decisão do Tribunal Constitucional em determinar devolver as subvenções
vitalícias superiores a 2 000 euros, coisa que nem de longe nem de perto o
funcionário em causa aufere ou viria a auferir, pergunta-se qual e onde o
interesse público da decisão do Tribunal Constitucional.
Mais, diz-se na decisão do tribunal Constitucional que o pagamento das subvenções tem efeito retroactivo...
Preciso acrescentar mais alguma coisa?
Tal como no emissor do parecer também aqui me
parece existir uma vontade clara e inequívoca de salvaguardar lugares de hoje,
ontem e quiçá de amanhã.
A maltrapilha focinhante de sempre!