segunda-feira, agosto 22, 2016

A interpretação que a cada um convier....


Mas afinal o que é isso de «Imunidade Diplomática»? 
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (Convenção sobre Relações Diplomáticas, 1961) estabelece os privilégios e imunidades concedidos a missões diplomáticas para garantir o desempenho eficiente de suas funções como representantes de Estados. A Convenção sobre Relações Diplomáticas distingue os membros do corpo diplomático da missão de outros membros, como os empregados administrativos, técnicos e de serviços (artigo 10 ). A Convenção também estipula que as dependências da missão são invioláveis (artigo 22). Sob a definição de "dependências da missão" entende-se como sendo o(s) prédio(s) ou parte deste(s) incluindo o terreno e área auxiliar, independente da titularidade da propriedade, usados para os fins da missão e incluindo-se a residência do chefe da missão (artigo 1.i). Da mesma forma, as dependências da missão, sua mobília e outras propriedades dentro destas e os meios de transporte da missão são imunes de busca, requisição, penhora, ou execução (artigo 22.3). A correspondência oficial da missão (isto é, toda correspondência relacionada à missão e suas funções) é inviolável (artigo 27.2). A mala diplomática não será aberta ou retida (artigo 27.3), no entanto, somente poderá conter documentos diplomáticos ou artigos com a finalidade de uso oficial (artigo 27.4).
Ora atente-se no preâmbulo da nota, retirado da própria Convenção: «(...) a dita Convenção estabelece os privilégios e imunidades concedidos a missões diplomáticas para garantir o desempenho eficiente de suas funções como representantes de Estados(...)». GARANTIR O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS!
ESCUSAM DE ATIRAR AREIA PARA OS OLHOS DAS PESSOAS!
IMBECIS!