Na leitura da súmula da sentença do processo, que decorreu esta sexta-feira no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, a juíza Mariana Gomes Machado, para além de ter confirmado a multa de 225 milhões a 11 bancos acusados pela Autoridade da Concorrência em 2019, ainda aplicou aquilo a que chamou “Sanção Acessória para efeitos dissuasores”.
E no que consiste a tal "Sanção Acessória"?Consiste na obrigação de publicar, suportando os agiotas, os custos, no Diário da República e num jornal de grande circulação, o extrato da decisão de condenação ou, pelo menos, da parte decisória da decisão de condenação proferida no âmbito do processo conhecido como “cartel da banca”.
E se tal medida faz jurisprudência na vida nacional?
Não acredito que faça!
Pois seria muito "interessante" ver escarrapachado no Diário da República e nos jornais de maior circulação as condenações dos parasitas, gatunos e imbecis que nos sugam o sangue todo!
Bonito, bonito de ver e ler!