terça-feira, agosto 12, 2014

A história de uma crise, ou como um governo mata um banco por mail

O voto electrónico não existe em Portugal. Mas para o Governo, aprovar leis por e-mail parece aparentemente normal, segundo o Conselho de Ministros.
O Decreto Lei 114-B/2014 foi aprovado … por e-mail. Ao contrário dos Portugueses que não têm voto electrónico, para benefício dos mesmos, parece que o Conselho de Ministros tem esta facilidade.
Esta alteração foi a chave para o Governo poder intervir na situação do BES, criando o Banco Bom e o Banco Mau.
Há mesmo conceituados juristas que “têm dúvidas de que o voto por E-mail seja válido”.
Já o Governo não tem dúvidas alguma.
Não pertencem à família dos que «nunca se engana e raramente tem dúvidas»?
Contactado, o Secretário Geral da Presidência do Conselho de Ministros informou que “esta situação nada tem de inédito, tendo idêntico procedimento ocorrido aquando das mortes de Nelson Mandela e Eusébio da Silva Ferreira“.
Alguma semelhança?
Bem, provavelmente no facto do enlace estar já decidido… a morte! 
Como aconteceu esta votação?
O Decreto Lei 114-B/2014 começou a ser “desenhado” pelo Primeiro Ministro, conforme informa a mesma fonte do Conselho de Ministros: “por determinação do Senhor Primeiro-Ministro, o projecto de diploma em causa foi enviado a todos os membros do Conselho de Ministros para apreciação, durante os dias de sábado e domingo”.
Depois, “após contactos com todos e cada um dos membros do Conselho de Ministros realizados pela Senhora Ministra de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, foram recebidos na P.C.M. – Presidência do Conselho de Ministros, os emails de concordância com o projecto de diploma, enviados por todos os membros do Conselho de Ministros, incluindo o Senhor Primeiro-Ministro”
Não havendo discussão sobre a matéria e “em face da aprovação do projecto de diploma pelos membros do Conselho de Ministros, foi o mesmo remetido, para promulgação, ao Senhor Presidente da República” e “após a promulgação, foi o diploma enviado e publicado no Diário da República, como Decreto-Lei nº 114-B/2014, 4 de Agosto”.
E, assim se decretou a morte do BES!

Tudo a banhos mas com o correio electrónico sempre a «bombar» entre dois mergulhos na praia dos tomates!