Depois de ter perdido à primeira, com o arquivamento pelo Ministério Público, José Sócrates voltou a carregar sobre João Miguel Tavares, colunista do DN.
Mas não teve sorte.
Um juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa (TIC) considerou que o artigo "José Sócrates, o Cristo da política portuguesa", apesar de ser uma crítica negativa, traduziu uma "manifestação legítima de uma opinião".
Considerando o processo como arquivado.
Recorde-se que, no artigo em causa, publicado na edição de 3 de Março do DN, João Miguel Tavares, entre outras considerações, escreveu ser "uma vergonha da democracia portuguesa por ter à frente dos seus destinos um homem [José Sócrates] sem o menor respeito por aquilo que são os pilares essenciais de um regime democrático", falando também da "licenciatura manhosa" do primeiro-ministro e dos "projectos duvidosos de engenharia na Guarda".
Ora, José Sócrates queixou-se, dizendo que o texto era "calunioso e ofensivo" e punha em causa a sua "integridade moral".
Recorde-se que, no artigo em causa, publicado na edição de 3 de Março do DN, João Miguel Tavares, entre outras considerações, escreveu ser "uma vergonha da democracia portuguesa por ter à frente dos seus destinos um homem [José Sócrates] sem o menor respeito por aquilo que são os pilares essenciais de um regime democrático", falando também da "licenciatura manhosa" do primeiro-ministro e dos "projectos duvidosos de engenharia na Guarda".
Ora, José Sócrates queixou-se, dizendo que o texto era "calunioso e ofensivo" e punha em causa a sua "integridade moral".
Por sua vez, João Miguel Tavares explicou no processo que o seu artigo surgiu na sequência da intervenção de Sócrates no Congresso do PS, onde o primeiro-ministro zurziu sobre alguns órgãos de comunicação social.
Para o juiz, é "exactamente nesse ponto que a liberdade de expressão se exerce, na possibilidade de poder questionar as acções e opções políticas de um político, designadamente as que podem colidir com os princípios da democracia".
Para o juiz, é "exactamente nesse ponto que a liberdade de expressão se exerce, na possibilidade de poder questionar as acções e opções políticas de um político, designadamente as que podem colidir com os princípios da democracia".
E, na linha do Tribunal Europeu dos Direitos dos Homem, o magistrado judicial explica: "E é também neste tipo de situações que o direito à honra tem de ceder em prol da liberdade de expressão."
Para quem tenha dúvidas sobre o que é o debate no espaço público, o juiz de instrução criminal explica no acórdão: "Impedir que se comente a posição assumida por um político, em exercício de funções, relativamente aos comportamentos de determinados órgãos de comunicação social, bem como impedir que se possa considerar tal posição pouco democrática, é efectivamente impedir o livre debate de ideias."
Para quem tenha dúvidas sobre o que é o debate no espaço público, o juiz de instrução criminal explica no acórdão: "Impedir que se comente a posição assumida por um político, em exercício de funções, relativamente aos comportamentos de determinados órgãos de comunicação social, bem como impedir que se possa considerar tal posição pouco democrática, é efectivamente impedir o livre debate de ideias."
Este juiz também não vai ser promovido, bem de ver.
Conclusão, "Sócrates, o Cristo da política portuguesa" é um texto que "se encontra plenamente inserido no exercício da liberdade de expressão".
Conclusão, "Sócrates, o Cristo da política portuguesa" é um texto que "se encontra plenamente inserido no exercício da liberdade de expressão".
Que sirva de lição o acórdão do tribunal, para acções de certos políticos prepotentes e arrogantes.