A notícia não é o "devolver"!
Isso é um DEVER, uma OBRIGAÇÃO!A notícia é a dama, elevada à categoria de ministra, ter recebido, INDEVIDAMENTE, o dinheiro a que não tinha direito.
E se não fosse ministra teria devolvido?
Teria o povo contribuinte sabido da tramoia?
E como tal a dama sentir-se-ia coagida a devolver o dinheiro?
Irá "devolver" quando for notificada, diz-se!
Por mim, tudo explicado!
E os outros administradores?
Ahahaha!
O ridículo!
Ao que dizem a "tutela" não se pronuncia!
Muito bem...
Quer dizer...
Pois!
Uma circular da Administração Central do Sistema de Saúde, dirigida aos hospitais públicos e aos institutos do SNS, com instruções sobre a devolução do salário recebido a mais, indica que Ana Paula Martins, a dama, pode dispensar administradores de ressarcir o Estado, quando não tenham tido conhecimento do fim da redução salarial e desde que a dívida não ultrapasse os 25 mil euros. Para valores superiores a este montante, a autorização tem de emanar do ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
Ou seja, o desconhecimento da lei, na opinião da ministra, é mais que suficiente para ilibar os administradores e não devolverem o que não podiam ter recebido.
Na minha primeira aula de Direito, no curso de Economia, aprendi que o desconhecimento da lei não determina a absolvição de qualquer crime. Hoje parece que é diferente!
De lembrar que, durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 2025, o Parlamento aprovou, por proposta de PSD/CDS, o fim desta redução dos vencimentos dos titulares de cargos políticos e gestores públicos como efeitos imediatos a 1 de janeiro do próximo ano.
A partir de 1 de janeiro de 2025!
Percebido?