Nenhum dinheiro nem os juros de mora irão devolver a vida normal sem sequelas que o operador florestal e a família estão a sofrer.
NADA!Nem tampouco o muro que por lá existe.
Lembrar que ainda há outro caso, o do bombeiro Rui Rosinha, e que também ficou gravemente ferido nos incêndios de Pedrógão, mas cujo julgamento só terá lugar em março de 2025!
Tempo em demasia. NOJO!
No caso do operador florestal a sentença elenca as intervenções cirúrgicas a que o ferido grave foi sujeito, assim como as lesões e sequelas, como, por exemplo, o facto de terem-lhe sido amputados os dedos de ambas as mãos, e as múltiplas tarefas que está impossibilitado de fazer, assinalando que tem uma incapacidade permanente global de 81%.
Para memória futura fica também a condenação do Estado que falhou “nas atribuições que lhe cabem” ao nível da proteção da vida e da integridade física dos cidadãos, a juíza assinala que essa conduta provocou “uma grave ofensa de direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros”, no caso, as vítimas dos incêndios e os seus familiares.
Lembrar que os incêndios que deflagraram em junho de 2017 em Pedrógão Grande e que alastraram a concelhos vizinhos, nomeadamente Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, provocaram a morte de 66 pessoas, além de ferimentos a 253 cidadãos, sete dos quais graves.