É a última oportunidade para o fazer, no que diz respeito às despesas com gastos gerais e familiares e despesas referentes à dedução de IVA por exigência de factura.
Também já está disponível para consulta a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de facturas, e não tenham optado por essa comunicação.
Se tiver todas as facturas e alguma pachorra é altura de conferir.
Se não concordar reclame.
Mas não se esqueça que o lema das Finanças, para o cidadão comum e honesto, é pagar primeiro e depois atenderem à reclamação.