Um verdadeiro hino à falcatrua, mentira e desonestidade dos implicados...
Agora, atente-se nisto:
Embora seja uma posição não remunerada, por cada reunião
recebe um valor que é definido pelo Ministério da Educação e Ciência, onde…
trabalha o seu marido.
Que é o ministro!!!
É um lugar não remunerado, dentro da Fundação para a Ciência
e a Tecnologia (FCT), que já tinha sido visada pelo alegado favorecimento
na atribuição de bolsas.
Samuel de Paiva Pires candidatou-se três vezes a
uma Bolsa de Doutoramento na FCT.
Não tendo sido aprovada nenhuma das
candidaturas, Samuel começou a ver um padrão nas atribuições e no mau uso dos
dinheiros públicos, o que motivou a sua denúncia.
Esta denúncia foi entretanto arquivada.
Esta denúncia foi entretanto arquivada.
A FCT vê-se novamente envolvida num caso onde a
transparência deixa muito a desejar.
Luísa Borges de Araújo, esposa do Ministro da Educação, é
docente no Instituto de Educação e Ciência.
Foi recentemente nomeada para um
conselho cientifico da FCT, no qual a tutela já esclareceu que a escolha da
professora, bem como dos restantes membros do conselho cientifico coube à
Secretária de Estado da Ciência.
O Ministério ressalvou ainda ao Jornal i que a
função não é remunerada, mas esta informação não corresponde completamente à
verdade.
MAIS UMA VEZ, MENTIRAM!!!!
O Decreto Lei 55/2013,
de 17 de Abril, publicado no DIARIO DA REPUBLICA – 1.ª SERIE, Nº 75, de
17.04.2013, Pág. 2257, afirma que em certos casos existe lugar a um pagamento e
que o valor desse pagamento é estipulado pelo Ministério da Educação:
Artigo 9.º
Conselhos científicos
(…)
8 – Os conselhos científicos reúnem ordinariamente uma vez em cada dois meses e, extraordinariamente, se convocados pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer dos seus membros, do presidente do conselho diretivo ou do membro do Governo responsável pela área da ciência.
(…)
10 – Os membros dos conselhos científicos têm direito, por cada reunião em que participem, à perceção de senhas de presença de montante a fixar por despacho dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência
Conselhos científicos
(…)
8 – Os conselhos científicos reúnem ordinariamente uma vez em cada dois meses e, extraordinariamente, se convocados pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de qualquer dos seus membros, do presidente do conselho diretivo ou do membro do Governo responsável pela área da ciência.
(…)
10 – Os membros dos conselhos científicos têm direito, por cada reunião em que participem, à perceção de senhas de presença de montante a fixar por despacho dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência
Ou seja, na prática vai ser o Ministro um dos envolvidos na
decisão do montante que a sua esposa vai receber.