Rui Machete tinha cargos sociais em cinco bancos concorrentes em 2008!!
CINCO BANCOS CONCORRENTES(??)!!!
COM O AVAL DO Banco de Portugal??
ISTO ESTÁ TUDO LIGADO!!!!
Em 2008, por exemplo, Machete sentou-se em
órgãos sociais não-executivos da CGD, do BCP e do BPI, cargos que acumulava com
a presidência do Conselho Superior da SLN (apenas consultivo), a holding que
controlava o BPN, e a vice-presidência do conselho consultivo do BPP.
CINCO!!!!
Na declaração de rendimentos entregue ao TC, a
18 de Setembro, o advogado e ex-presidente da Fundação Luso-Americana indicou
que, a 23 de Julho deste ano (quando entrou para o Governo), deixara de estar
ligado a 17 sociedades onde exercia cargos sociais não-executivos.
Também
abandonava, por exemplo, três fundações, Millennium/BCP, Mário Soares e
Oliveira Martins, assim como a actividade de docente em duas faculdades,
Universidade Católica Portuguesa e Lusófona, e as comissões de revisão do Procedimento
Administrativo e da Luta Contra a Sida e o Banco Alimentar Contra a Fome.
Nalgumas destas instituições, esteve a colaborar sem intuitos lucrativos e na
sua qualidade de cidadão. Na informação enviada ao TC, o ministro não faz
menção à ligação à FLAD, que liderou entre 1988 e 2010, por já lá não estar
quando foi para o Governo.
Rui Machete reportou também que até Julho
esteve ligado, sem funções executivas, mas em lugares de relevância em termos
da governação, a várias empresas como a EDP Renováveis (presidente da mesa da
assembleia geral), a Lusenerg (presidente do CA) e uma sua subsidiária, a
Generg (presidente da mesa da assembleia geral e presidente da comissão de
fixação de remunerações). O governante esteve ligado ainda ao Taguspark, onde presidiu
ao conselho fiscal, e para onde entrou em 1992, e à Saer (Sociedade de
Avaliação de Empresas e Risco).
Inquirido sobre se é aceitável uma
individualidade "desempenhar funções em simultâneo em órgãos sociais não
executivos - mesa da assembleia geral, conselho fiscal, conselho de
administração, administrador - em cinco instituições financeiras
concorrentes", o Banco de Portugal respondeu: "Dos órgãos de
administração e fiscalização de uma instituição de crédito apenas podem fazer
parte pessoas cuja idoneidade e disponibilidade dêem garantia de uma gestão sã
e prudente". E remeteu para o quadro legal que possibilita ao BdP opor-se
"a que os membros dos órgãos de administração e do conselho geral e de
supervisão [...] exerçam funções de administração noutras sociedades, se
entender existir risco grave de conflito de interesses ou, tratando-se de
pessoas a quem caiba a gestão corrente da instituição, por não se verificar
disponibilidade suficiente para o exercício do cargo". A avaliação "é
efectuada no momento inicial de registo para o exercício do cargo, bem como em
momento posterior, sempre que ocorram factos supervenientes."
ESTA É PARTE DA ESTÓRIA DE UM TUBARÃO!!!!