É importante que os trabalhadores portugueses conheçam o que uns bandalhos lhes querem impor.
Assim, aqui ficam algumas das alterações das relações de trabalho.
1 - Horas extra pagam metade
As horas extra vão passar a valer metade do actual valor.
As horas extra vão passar a valer metade do actual valor.
Para que isto possa vigorar em todos os sectores, a proposta do (des)governo diz que são suspensas, por dois anos, as disposições de Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT) e as cláusulas de contratos individuais que definam montantes mais elevados no pagamento de horas extra ou que definam a retribuição de trabalho normal em dia feriado no caso de empresas não obrigadas a encerrar nesse dia.
Se entretanto não houver mexidas nestas disposições, decorridos os dois anos o corte para metade é aplicado nos valores previstos por contratação colectiva ou contrato individual.
Se houver mudanças, aplica-se, após os dois anos, o novo valor negociado. Também vai desaparecer o descanso compensatório a que os trabalhadores têm hoje direito quando fazem horas extra.
As disposições de IRCT e de contratos individuais que o prevejam serão nulas.
2 - Corte nas férias e feriados
Actualmente, os trabalhadores têm direito a 22 dias de férias, aos quais acrescem três dias relacionados com a assiduidade.
Actualmente, os trabalhadores têm direito a 22 dias de férias, aos quais acrescem três dias relacionados com a assiduidade.
Esta majoração vai desaparecer no Código do Trabalho.
Também serão reduzidas em três dias as majorações que foram fixadas, por contratação colectiva ou contratos individuais, depois de 1 de Dezembro de 2003.
O (des)Governo vai ainda eliminar quatro feriados.
3 - Bancos de horas pode ser individual
As empresas vão poder instituir bancos de horas individuais, por acordo directo com o trabalhador. Neste caso, o horário diário pode aumentar até duas horas, sem ultrapassar as 150 horas extra por ano.
As empresas vão poder instituir bancos de horas individuais, por acordo directo com o trabalhador. Neste caso, o horário diário pode aumentar até duas horas, sem ultrapassar as 150 horas extra por ano.
Os bancos de horas já hoje são possíveis, mas apenas por contratação colectiva.
Também se prevê a criação de bancos de horas grupais, permitindo que a figura se estenda a toda a secção, quando uma maioria é abrangida pelo regime.
4 - Novas regras no despedimento
O despedimento por extinção de posto de trabalho não terá de seguir um critério de antiguidade, desde que o empregador escolha outro critério de selecção não discriminatório.
O despedimento por extinção de posto de trabalho não terá de seguir um critério de antiguidade, desde que o empregador escolha outro critério de selecção não discriminatório.
Tanto aqui como no despedimento por inadaptação, deixa de ser obrigatório tentar transferir o funcionário para outro posto.
Na inadaptação, o despedimento será possível mesmo sem introdução de modificações no posto de trabalho mas também são reforçados mecanismos de protecção ao trabalhador.
5 - Indemnizações baixam
Em Novembro, as compensações por despedimento vão baixar para o valor da média europeia, que a ‘troika' define entre 8 a 12 dias por ano de antiguidade.
Em Novembro, as compensações por despedimento vão baixar para o valor da média europeia, que a ‘troika' define entre 8 a 12 dias por ano de antiguidade.
O (des)governo ainda tem de discutir este ponto com os parceiros sociais. Serão nulas as disposições previstas em contratação colectiva que prevejam compensações mais elevadas.
Agradeça a TODOS os que votaram nesta escumalha e, a TODOS os que ficaram em casa e não VOTARAM.
Agradeça, igualmente, aos FANTOCHES e LAMBE-CUS que assinaram toda esta trampa.
REVOLTA E INDIGNAÇÃO.
QUEM CALAR É CÚMPLICE COM A CANALHA!!!