terça-feira, junho 03, 2025

A falta de informação dos regedores

Os regedores usam e abusam das prerrogativas que a lei lhes concede para não cumprirem com as suas obrigações. Pudera são os capachos do poder central. Servem e servem-se.
Como sempre as leis são apenas para serem cumpridas pela plebeia.
As autarquias têm 111,6 milhões retidos por falharem deveres de informação.
Só?
Os deveres de informação, e não falo apenas dos respeitantes ao cumprimento, ou à falta dele, à legislação que os obriga a prestar contas ao poder central. Falo igualmente na falta de lisura, já nem falo em dever, de prestar informações aos munícipes. Tudo fechado a sete chaves e com cadeados para que nada se conheça sobre a regência dos regedores.
Mas pelo andar da carruagem, no que às obrigações legais diz respeito, percebe-se a festança que vai no convento.
A 21 de maio havia 111,56 milhões de euros de retidos, referentes a 204 municípios por incumprimento dos deveres de informação nos últimos 12 meses, segundo a DGAL (Direção-Geral da Administração Local).
Assim, qual é o cidadão civicamente comprometido pode escrutinar o que se passa nos conventos?
As autarquias têm até 30 de abril para aprovação e envio da sua prestação de contas, nomeadamente a evolução do prazo médio de pagamentos, mas a DGAL também tem a obrigação de publicação da lista até 30 de abril.
Mas ninguém cumpre!
Uns, os regedores, falham no envio da informação e a DGAL atrasa o mais possível a sua publicação. Quando feita a publicação, a DGAL substitui (??) os dados em falta pelos de dezembro, que têm um caráter provisório.
A aldrabice total e completa.
Já quanto aos prazos médios de pagamento das autarquias continua a padecer de falta de comparabilidade.
Desde 2019 que não existe uma listagem completa que inclua os 308 municípios devido às dificuldades técnicas de adaptação ao novo Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas introduzido em 2020.
Ou seja, há CINCO anos que ainda não estudaram nem aprenderam o novo Sistema de Normalização Contabilística!
Irra! Há cinco anos!
Assim, o cálculo do prazo médio de pagamento dos municípios é afetado e também a aferição do seu nível de endividamento.
Tudo bem pensado pelos regedores e os seus cúmplices para que o cidadão seja devidamente enganado.
Assim, afirmar-se que o prazo de pagamento das autarquias é de 60, 90 ou mais dias é uma "perceção" apenas.
Na realidade nada se sabe!