E as indulgências concedidas pela elite leguminosa aquando da visita do Papa, ao evento das JMJ, continuam a dar que falar.
Vários especialistas e entidades manifestam sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da proposta do Governo relativamente à restrição de aplicação a pessoas entre 16 e 30 anos, além de críticas de alguns partidos sobre a inclusão de certos crimes na abrangência da medida, bem como à própria entrada em vigor, inicialmente prevista para ocorrer em período de férias judiciais.
Em causa nesta lei estão crimes e infrações praticados até 19 de Junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão. Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1 000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
Mas, sem problemas esteve a diretora-geral da DGAJ, a juíza desembargadora Isabel Namora, que na terça-feira emitiu orientações para os tribunais, instando os funcionários judiciais a realizarem as diligências necessárias para a tramitação dos processos, incluindo a emissão de mandados de libertação até quinta-feira, para que a sua execução pudesse ter efeitos a partir de 1 de Setembro.
Assim se proclamam e efectivam-se indulgências no reino dos legumes podres.