Com
alguma regularidade recorro a um fármaco para dormir!
Não
uso os ditos «comuns»… o médico de família «receitou-me» o Kainever, tido como
um indutor de sono.
Comprei
uma caixa com 14 unidades!
Um
dia, necessitando do fármaco dirigi-me a uma farmácia e solicitei-o!
De
imediato o Técnico de Farmácia questionou-me se pretendia a embalagem de 14 ou
28 unidades.
Fiquei
a saber, no entanto, que a embalagem de 14 unidades é comparticipada pelo
Estado e a de 28 NÃO O É!
Estranhei!
Comecei
a indagar a razão de tal dualidade de critérios et… voilá!
Surgiu
a justificação asinina como são todas as que envolvem membros de governo…
A
justificação dada pelo INFARMED é que por se tratar de um medicamento a ser
tomado por poucos dias (???). SÓ PODE SER COMPARTICIPADO NA EMBALAGEM DE 14
unidades!
Eu
não dizia!
QUE
RESPOSTA MAIS ASININA!
Quantos
medicamentos não há por aí, vendidos às centenas e que NUNCA deviam ser tomados
além de uns dias?
Mas,
esta justificação de «TOMADOS POR POUCOS DIAS» É HILARIANTE!
O
QUE É NO ENTENDER DO INFARMED «TOMADOS POR POUCOS DIAS»???
Isso,
é medida de tempo?
Comprimento?
Volume?
Por
favor expliquem-me dado que, em lado nenhum encontrei tal nomenclatura…
Pelos
vistos foi INVENTADA por algum PÓKEMON do INFARMED!
Mas
a estória não acaba aqui!
Nada
disso!
Um
dia destes necessitei de adquirir uma embalagem de Kainever. Desloquei-me à
farmácia de serviço nessa tarde na Guarda.
Solicitei
o fármaco e espanto dos espantos a Técnica de Farmácia pediu-me de imediato a
receita. Disse que já não tinha receita mas como queria a embalagem de 28 pouco
importava, disse eu, a receito dado que a mesma não tem comparticipação. A
Técnica disse-me peremptoriamente que não me podia vender o fármaco dado estar
a cumprir a circular n.º 1497-2016 de 06 de Julho de 2016. Fui ler a circular e
lá está, para meu espanto, a proibição da venda de antibióticos ( e muito bem),
dos anti-inflamatórios (algumas dúvidas!) e … os benzodiazepinas, onde inclui o
inofensivo indutor de sono…
Lá
terei de ir ao Centro de Saúde, solicitar ao médico de família uma receita para
o «indutor de sono» mas, como o médico só pode passar em cada receita 2 (duas)
embalagens, lá terei de voltar daqui a um mês… e, para além de ter de pagar a
consulta, estou a contribuir para congestionar os acessos a consultas que de
certeza são mais importantes que … receitas de «indutores de sono»!
E
os outros medicamentos bem mais perigosos que indutores de sono já podem ser «dispensados»
sem a presença da receita?
É
QUE ALGUNS TÊM UM GRAU DE PERIGOSIDADE BEM MAIS PREOCUPANTE QUE UM INDUTOR DE
SONO!
ACÉFALOS!