terça-feira, dezembro 23, 2025

E assim «funciona» o tal Estado dito de Direito.

"Ministério Público impede acesso da imprensa à averiguação preventiva sobre a Spinumviva".
Qualquer decisão dos tribunais devia ser facilitada a todo e qualquer cidadão e não apenas à imprensa, ponto de partida. Não aceito o secretismo de certas decisões judiciais. Está mal, muito mal, o impedimento. Num Estado dito de Direito tudo, mas tudo devia ser conhecido.
Quem tem medo do "Lobo Mau"? Os três "porquinhos"?
Diz o ilustre diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), Rui Cardoso, “Se esse dever [de sigilo absoluto] existe para os elementos da Polícia Judiciária, existirá naturalmente para os do Ministério Público; e se estes não podem revelar tais factos, não podem terceiros vir a aceder-lhes diretamente por consulta do processo e obtenção de cópias do mesmo: seria deixar entrar pela janela aquilo a que se fechou a porta”.
Quero mesmo ver quanto tempo demora tal proibição.
É que o "exemplo" dado é deveras elucidativo da ausência de secretismo anunciado. A ver vamos, como dizia o outro!
O DCIAP anunciou o arquivamento da averiguação preventiva, justificando a decisão com a inexistência de “notícia da prática de ilícito criminal”. E os portugueses não têm o direito de conhecer?
Aceito, pois é meu DEVER, mas não concordo. Posso?