quinta-feira, maio 23, 2024

Trabalhadores

O Continente multou um trabalhador em meio salário, suspendeu-o em 15 dias e penalizou-o na antiguidade, pela tentativa de levar um saco de plástico, no valor de 2 (DOIS) cêntimos sem pagar.
Saco esse que o trabalhador queria utilizar para levar a roupa de trabalho.
O trabalhador, que acabou por deixar o saco na loja após ser interpelado por um vigilante, mas a empresa empregadora optou por puni-lo.
O visado levou o caso ao Tribunal de Sintra, que não lhe deu razão, e à Relação de Lisboa, onde os juízes desembargadores decidiram que a empresa tinha de "repor os dias de suspensão e a pagar [ao trabalhador] as retribuições que este deixou de auferir”.
A empresa, no entanto, decidiu avançar com a sua própria ação judicial, recorrendo ao Supremo Tribunal de Justiça. Finalmente, e após quase 3 (TRÊS) anos, o Supremo Tribunal de Justiça anulou a sanção disciplinar ao trabalhador.
A notícia não diz se o trabalhador foi reintegrado e em que condições.
E ainda lhes querem "chamar" de "colaboradores"!
Insolentes e tristes de má figura!
Imagine-se o que o Estado (TODOS NÓS CONTRIBUINTES) não receberia de TODA a canalha que comete o crime de peculato e fosse-lhe aplicado o mesmo tratamento?
Retribuição de meio salário, suspensão em 15 dias e penalização na antiguidade!
A dívida pública descia a bom ritmo e sem quaisquer falcatruas....