Mas desconhecem-na ou ignoram-na.
Primeiro ponto:
-A lei começa por determinar que o alojamento de cães e gatos em prédios urbanos, rústicos ou mistos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos higiossanitários relativamente à poluição ambiental e a doenças transmissíveis ao ser humano.
Percebes ignorante?
- Respeitar o número de animais domésticos que é permitido ter em cada fração: quatro animais adultos.
Percebeste ignorante?
- Para além dos cuidados habituais e diários com higiene e saúde dos animais, os donos devem garantir que, caso eles saiam da sua fração, cães e gatos circulem nas partes comuns usando sempre coleira ou peitoral e trela e fazendo-se acompanhar por um dos seus donos.
Leram bem seus acéfalos?
Obrigatório o uso de coleira e trela e acompanhados pelos donos.
- Obrigação do dono limpar de imediato qualquer área que os animais sujem.
Leram bem seus cretinos?
E se não se cumprirem estas regras?
Bom, a lei indica que, existindo descumprimento, é realizada uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal, que notificam o dono para retirar os animais para o canil ou gatil municipal, no prazo que lhe indiquem, caso de facto não se verifiquem condições para a permanência dos animais.
Caso o detentor dos animais não cumpra o indicado nesta vistoria, o presidente da câmara municipal pode solicitar a emissão de mandado judicial que lhe permita aceder ao local onde os animais se encontram e efetuar a sua remoção.
Mas quando as autoridades em causa estão aliadas aos prevaricadores a coisa morre por aqui, façam-se as queixas que se fizerem.
Quem lhes deve favores paga-os bem pagos!
Que se entenda devidamente pelos acéfalos do costume que se acham donos para além das suas fracções.
E NADA MAIS!