quarta-feira, fevereiro 08, 2023

Um dia a cabana tinha de vir abaixo.

Medina & Costa paguem o que roubaram.
A Autoridade(???) Tributária pode ter de devolver milhões de euros que foram cobrados nos últimos quatro anos a gasolineiras e clientes finais a título da contribuição de serviço rodoviário, que incide sobre os combustíveis, e que, no ano passado, foi declarada ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
ILEGAL!
Percebido?
Mais, um acórdão do Centro de Arbitragem Administrativa, de 5 de Janeiro, condena o Estado a reembolsar a Vapo Atlantic em 5,5 milhões de euros, acrescidos de juros. 
Além disso, confirma a decisão de 2022 de que os consumidores finais têm legitimidade para reclamar a restituição dos valores pagos nos últimos quatro anos - prazo da caducidade do direito à liquidação - uma vez que, em regra, as petrolíferas repercutem a contribuição de serviço rodoviário sobre os clientes.
Só no ano passado, os cofres do Estado arrecadaram mais de 675 milhões de euros com a contribuição de serviço rodoviário.
Mais um roubo aos portugueses.
Se todos os condutores decidissem contestar o pagamento da taxa e exigir o seu reembolso, a Autoridade(???) Tributária teria de desembolsar, em média, 96,5 euros por cliente, tendo apenas em consideração os valores cobrados em 2022, revelou o Dinheiro Vivo.
O Fisco não quer pagar, pois claro!
Recorreu, alegando que tinha já caducado o prazo para reclamação, de 120 dias a contar do pagamento voluntário, em vez dos quatro anos previstos na Lei Geral Tributária, que, segundo a Autoridade(???) Tributária, só se aplicam em caso de erro dos serviços.
Ahahahah!
Mais uma patranha.
Por isso, não foi restituído o valor à gasolineira. 
Ainda assim, a Vapo avançou com novo processo que resultou no acórdão do Centro de Arbitragem Administrativa, de 5 de Janeiro deste ano, que obriga a Autoridade(???) Tributária a reembolsar 5,5 milhões de euros, cobrados entre Janeiro e Dezembro de 2018, acrescidos de juros indemnizatórios.
Arrota pelintra!