A
actual «maioria» PSD+CDS aprovou, na Assembleia da República, um diploma sobre
o enriquecimento… que de ilícito, passou a «injustificado»!
Coisas de semântica para enganar tolos!
Cavaco,
por precaução e conluio, decidiu-se pelo envio do diploma para os doutos juízes
do Palácio Ratton.
As
duas normas que Cavaco «pedia» a fiscalização eram: a que definia o
crime de forma geral e a relativa ao património acumulado durante o
exercício de cargos políticos que fosse incompatível com os seus rendimentos.
PERCEBIDO?
Claro!
A
«santa aliança» a funcionar, em pleno, para atirar areia aos olhos dos
portugueses.
Todos
já sabíamos, até o careca, que tais normas seriam declaradas inconstitucionais pelos
juízes!
O
espectáculo foi montado para fazer de conta… fingir que algo era feito, para
tudo ficar na mesma - o princípio do Leopardo!
SOU
DECLARADAMENTE A FAVOR DO PRINCÍPIO QUE TODOS, MAS TODOS, DEVEM FAZER PROVA DO
SEU ENRIQUECIMENTO!
Mais,
sou a favor que desde o directamente implicado até à mulher, prima, primo, tios
e … periquitos devem justificar os enriquecimentos.
NÃO
É COCHINO?
Terias
muito a provar porco sebento!
Voltemos
ao caso… do chumbo!
A
violação do princípio da presunção de inocência fez cair, pela segunda vez, a
criminalização do enriquecimento ilícito no Tribunal Constitucional, que criticou
o diploma da maioria PSD+CDS. Os juízes falam numa medida de política criminal
desenhada de forma imperfeita e com "deficiência" na construção,
manifestando-se também contra a aplicação da norma a todos os cidadãos.
Já
se sabia que esse seria o argumento do palácio Ratton.
Um
cooperativismo bem patente.
Atente-se!
Quem
«nomeia» os juízes do Tribunal Constitucional?
OS
PRÓPRIOS PARTIDOS!
JULGAR
EM CAUSA PRÓPRIA?
CONTRA
OS INTERESSES INSTALADOS?
NUNCA!
Além do princípio da presunção de inocência, que se considera ser violado devido à inversão do ónus da prova – é o suspeito que tem de demonstrar que não cometeu o crime –, os conselheiros consideraram que o diploma colidia com outros dois princípios da lei fundamental: da necessidade da pena e o princípio da legalidade.
No acórdão, os juízes do Palácio Ratton vão ainda mais longe...
Além do princípio da presunção de inocência, que se considera ser violado devido à inversão do ónus da prova – é o suspeito que tem de demonstrar que não cometeu o crime –, os conselheiros consideraram que o diploma colidia com outros dois princípios da lei fundamental: da necessidade da pena e o princípio da legalidade.
No acórdão, os juízes do Palácio Ratton vão ainda mais longe...
Escrevem no acórdão que
"permanecem incertezas e dúvidas quanto ao sentido que deva ser atribuído
aos requisitos dos quais depende o preenchimento do tipo criminal". E
entendem que a norma, que previa três anos de prisão – 5 no caso dos políticos
– para quem detivesse "património incompatível" com os rendimentos e
bens declarados criminalizava "uma variação patrimonial".
Ora cá está o motivo
material da decisão dos juízes do Ratton!Esclarecido!