sábado, junho 28, 2008

Descubra as diferenças

No Diário da República do dia 25 de Junho de 2008, são publicados 2 (DOIS) avisos, um com o
n.º 18601/2008 e outro com o n.º 18602/2008.
Os dois são transcritos para este post:
Aviso n.º 18601/2008
Direito de Acesso na Carreira
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos previstos no
n.º3 do artigo. 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada
pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto aplicada à Administração Local
pelo Decreto -Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, e redacção do Decreto -Lei
n.º 104/2006 de 7 de Junho, nomeei por meu despacho de 6 de Junho
de 2008, na categoria de Técnico Superior de Engenharia Civil Assessor
Principal, escalão 1, índice 710, o funcionário Fernando Coutinho
Caldeira, com efeitos reportados a 22 de Julho de 2007.
Mais se torna público que o funcionário deverá assinar o termo de
aceitação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso
no Diário da República.
9 de Junho de 2008. — O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos
Dias Valente.



Aviso n.º 18602/2008
Direito de Acesso na Carreira
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos previstos no
n.º3 do artigo. 30.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada
pela Lei n.º51/2005, de 30 de Agosto aplicada à Administração Local
pelo Decreto -Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, e redacção do Decreto -Lei
n.º 104/2006 de 7 de Junho, nomeei por meu despacho de 6 de Junho
de 2008, na categoria de Técnico Superior de Engenharia Civil Assessor
Principal, escalão 1, índice 710, o funcionário Fernando Coutinho
Caldeira, com efeitos reportados a 22 de Julho de 2007.
Mais se torna público que o funcionário deverá assinar o termo de
aceitação no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso
no Diário da República.
12 de Junho de 2008. — O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos
Dias Valente.


Encontre as diferenças!!!!
Para nós só há uma, um aviso tem data de 9 de Junho de 2008 e, o outro, de 12 de Junho de 2008.
O resto, tudo igual!!!
Pergunta-se: Lapso ou excesso de zelo na nomeação!!!!
Pois é, segundo consta nada mas mesmo NADA disto tem de passar pelo Tribunal de Contas!!!
Processo isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, diz-se!!!!
Percebe-se, não é?
Dois avisos do mesmo é obra feita, então não é!!!!