Esta
condenação é exemplar.
ESTA
SIM EXEMPLAR!
Exemplar,
desde logo, por se ter conseguido provar o ROUBO!
Exemplar
por ter sido possível acusar o corruptor e o corrompido, coisa que como se
sabe, ultimamente, nem com comissões parlamentares têm conseguido!
Exemplar,
pelo simples facto de um funcionário camarário se ter deixado VENDER por 300
euros!
Por
esse valor já sabe que arriscava a ser preso e despedido.
Se
fossem milhões roubados a clientes que tinham confiado no funcionário, hoje
seria capa de jornais e… era mais um, entre muitos!
Assim,
DESPEDIDO!
Ah!
É
exemplar, ÚNICA neste país, pela simples razão que muitos funcionários e
fiscais camarários PODIAM E DEVIAM levar o mesmo caminho, só que a «gamela» já
vai cheia…
Na
área do urbanismo era uma RAZIAAAA!