quinta-feira, outubro 16, 2014

Quando a excepção não é regra


 
Esta condenação é exemplar.
ESTA SIM EXEMPLAR!
Exemplar, desde logo, por se ter conseguido provar o ROUBO!
Exemplar por ter sido possível acusar o corruptor e o corrompido, coisa que como se sabe, ultimamente, nem com comissões parlamentares têm conseguido!
Exemplar, pelo simples facto de um funcionário camarário se ter deixado VENDER por 300 euros!
Por esse valor já sabe que arriscava a ser preso e despedido.
Se fossem milhões roubados a clientes que tinham confiado no funcionário, hoje seria capa de jornais e… era mais um, entre muitos!
Assim, DESPEDIDO!
Ah!
É exemplar, ÚNICA neste país, pela simples razão que muitos funcionários e fiscais camarários PODIAM E DEVIAM levar o mesmo caminho, só que a «gamela» já vai cheia…
Na área do urbanismo era uma RAZIAAAA!