Mas, por enquanto ainda é assim:
Artigo 21.º Constituição da República Portuguesa
(Direito de resistência)
(Direito de resistência)
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Artigo 37.º
(Liberdade de expressão e informação)
(Liberdade de expressão e informação)
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
ENTENDERAM SEUS CÃES RAIVOSOS???
SEUS GORDUROSOS PARASITAS???
SEUS IMPOSTORES LADRÕES???
NÃO ME CALAREI....NUNCA!!!