quarta-feira, setembro 07, 2016

O que deve saber sobre seguro escolar

 
Agora, que se inicia mais um ano lectivo importa conhecer a «protecção» que a escola pública «oferece» aos alunos da escolaridade obrigatória, ou seja até ao 12.º ano ou até aos 18 anos…
Importa saber que o risco de acidentes com alunos não é transferido para alguma companhia de seguros, e que é o Estado a assumir os danos – tratamentos, deslocações e despesas fúnebres – e as indeminizações devidas e, igualmente, os danos morais ou responsabilidade civil!
O seguro escolar engloba o período escolar, incluindo a ocupação a ocupação dos tempos livres em férias, as visitas de estudo, as excursões, as aulas práticas e os estágios realizados fora da escola. Também os acidentes ocorridos durante o trajecto casa-escola-casa estão cobertos, excepção feita quando os alunos viajarem num veículo como uma bicicleta…
Lembram-se que houve um ministro que propôs que os alunos utilizassem as bicicletas na deslocação para a escola?
AQUI TÊM A RAZÃO!
No caso de o aluno ser atropelado no caminho casa-escola-casa, o seguro responde em caso de culpa do estudante, estando prevista uma indeminização, em caso de invalidez, mas já não está previsto em caso de morte.
- Despesas de tratamento: são pagas as despesas que não são comparticipadas pelo SNS ou por outro subsistema de saúde que o alune beneficie…
- Despesas de transporte: são pagas as despesas de transporte no momento do acidente e, se for caso, para receber tratamento.
- Alojamento e alimentação: também são pagos quando é preciso deslocar-se da área de residência para receber tratamento!
- Incapacidade temporária: «Compensa» os estudantes que durante o período de imobilização deixarem de poder trabalhar…
- Incapacidade permanente: indemniza em função do grau de incapacidade - até 159 mil euros!
- Danos morais: danos sofridos pelo aluno devido, por exemplo a um acidente que lhe causa de formação física e compromete a sua convivência social ou que o impede de assistir às aulas e o leva a perder o ano – até 47 700 euros…
Responsabilidade civil: Paga os danos causados a terceiros pelo aluno na escola ou durante o trajecto até lá.
Por fim, fica um aviso.
Informe-se junto dos serviços da escola do seu filh@ das condições do seguro e pergunte como agir em caso de acidente, que estabelecimentos médicos o estudante podem ser atendido e, em que nome deve ser passado o recibo das despesas para ser ressarcido e GUARDE TODOS OS DOCUMENTOS.
É que o seguro morreu de ... Velho!