O regime fiscal aplicável é também significativamente mais favorável do que o regime fiscal português. De acordo com o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia e com o Regulamento (CEE, Euratom) n.º 260/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, os membros da Comissão Executiva do BCE não pagam imposto sobre o rendimento no seu país de origem, ficando sujeitos exclusivamente ao imposto em benefício da União Europeia sobre salários, subsídios, emolumentos, reembolsos de despesas e pensões pagos pelo BCE.
Comparativamente ao sistema fiscal português, a tributação aplicada pela instituição sediada em Frankfurt é claramente mais favorável. Apesar de também ser progressiva, as taxas são substancialmente inferiores às praticadas em Portugal, com a taxa efetiva a variar entre 20% e 30%, em função do nível salarial.No caso do ordenado de vice-presidente do BCE, a taxa efetiva de imposto deverá situar-se em torno dos 25%, o que contrasta com uma taxa efetiva superior a 45% em Portugal para o mesmo nível de rendimento anual, cerca de 399 mil euros.
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