Ao contrário do que uns trapaceiros fizeram anunciar, para lamberem as botas do "homem do balde", eis que se ficou a saber que multas passadas por radares ‘irregulares’ são ilegais!
Os radares que detetaram camiões ‘voadores’ continuam ilegais, já que o Instituto Português da Qualidade não os vistoriou depois de ‘reparados’ pela construtora.
Se um radar estiver avariado e a polícia ou a GNR determinarem que o fabricante o repare só após instalado e devidamente verificado pelo Instituto Português de Qualidade estará operacional para que os excessos de velocidade detectados sejam motivo de coimas.
Só, e só nesse caso!
O mesmo se passa com as primeiras verificações, verificações periódicas e verificações extraordinárias dos radares.
O que significa que mesmo que o fabricante e a empresa instaladora tenham procedido a uma revisão de todos os radares instalados em condições semelhantes, assegurando não existir qualquer problema no seu funcionamento, isso não dispensa a exigência legal e regulamentar de verificação por parte do Instituto Português da Qualidade, mais a mais após ter havido uma reparação dos instrumentos.
Assim sendo, se determinado radar não estiver devidamente verificado pelo Instituto Português da Qualidade, a medição efetuada não é prova valorável em processo de contraordenação rodoviária por infração decorrente de excesso de velocidade.
Mais claro é impossível.