Importa, de uma vez por todas, que se
perceba que os bois têm nomes e, não é com panos quentes e punhos de renda que
se toureia a besta. Importa farpeá-la. Esta semana fomos confrontados com mais
uma decisão fascista das Finanças. Um cidadão português que tem a seu cargo uma
filha deficiente foi despejado da sua casa por, espanto dos espantos ter uma
dívida às finanças de 5 000 euros. Basta recordarmos do tratamento destas
mesmas finanças face a certos donos do país para que a revolta seja
incomensurável. As mesmas finanças que venderam em hasta pública a casa do
cidadão perdoaram dívidas a banqueiros e outros pantomineiros. Basta recordar
que ainda esta mesma semana o governo de um Costa deliberou isentar o Novo
Banco de custos relacionados com o registo de operações e à transferência de
créditos para a sua esfera. Desta forma, abdicou de uma receita de 85 milhões
de euros. Um Novo Banco que foi criado para salvar o grupo BES do descalabro da
banca rota. Mas aí não houve despejo. Pelo contrário, reforço da actividade à
custa de mais e mais roubos ao contribuinte. O mesmo contribuinte que para
pagar os roubos de outros vê-se despojado do seu bem mais precioso a casa. Tudo
por uns míseros 5 000 euros, quando comparados com os 85 milhões
perdoados. O principal implicado no descalabro do BES, Ricardo Espírito Santo,
teve um perdão fiscal de 34 milhões. Um dos perdões teve a ver com um
esquecimento em declarar 26 milhões de euros na sua declaração de rendimentos.
Coisa pouca, bem de ver. O que é isso comparado com a dívida de 5 000
euros do cidadão?
Mas recordemos como toda a trama dos
perdões fiscais começou.
O Regime Excecional de Regularização
Tributária nasce de um orçamento retificativo, no ano em que José Sócrates se
estreia como primeiro-ministro. A ideia de repatriar capitais detidos no
estrangeiro, sobretudo na Suíça, mediante uma taxa baixa de impostos foi
recuperada de uma proposta do anterior ministro das Finanças Bagão Félix.
Coube a Teixeira dos Santos pô-la em
prática, pouco tempo depois de ter chegado ao Executivo para substituir Luís
Campos e Cunha que esteve à frente das Finanças apenas quatro meses. Paulo
Macedo era então o diretor-geral dos Impostos.
A portaria que regulamentou o primeiro
perdão fiscal foi ultimada no verão de 2005 e a medida entrou em vigor nesse
mesmo ano. Permitiu legalizar a situação de todos os capitais que até 31 de
dezembro de 2004 estivessem fora do território nacional e por declarar, pagando
um impostos de 2,5%, caso o capital fosse reinvestido em dívida pública, ou de
5%,.
Importa, nesta altura, referir que todo
o processo dito de Regularização Tributária é gerido pelo Banco de Portugal e o
fisco não tem acesso às declarações entregues pelos contribuintes que aderem ao
regime. Em causa estão depósitos bancários, ações, seguros de vida, fundos de
investimento e outro tipo de valores mobiliários, mantidos à margem do fisco
português.
A partir do momento que os capitais
estão regularizados extinguem-se todas as obrigações tributárias exigíveis por
estes valores, bem como o perdão das infrações e de crimes fiscais. A
identidade de quem adere a estes mecanismos também não é revelada.
O Regime Excecional de Regularização
Tributária foi de tal ordem que houve três desde 2005. Tudo à pala dos perdões
fiscais. Ou seja o crime compensou. O que não tem faltado são os perdões
fiscais. O que falta é o dinheiro. De tal ordem que se faz o arrastamento de
bens de cidadãos cujo montante de dívida é de 5 000 euros. Um cidadão que
de um momento para o outro se vê no desemprego e a quem lhe é retirado tudo.
Outros dão-se benefícios por terem cometido crimes, fuga de capitais. Muitas
dessas fugas perpetradas e apoiadas por quem hoje está a ser salvo pelos mesmos
contribuintes que tudo perdem. Vá-se lá entender estas regularizações.
Tenham
um bom dia!
(Crónica na Rádio F - 11 de Janeiro de 2016)