Quem quer enganar que vá enganar a PUTA QUE OS PARIU, E PARIU MAL!!!
Entre outras medidas, a última alteração ao dito «Código do Trabalho» aprovada pelo (des)governo prevê mais cortes nos direitos dos trabalhadores.
O Governo vai de férias.
Mas não se esquecem de alterar leis para nos deixar com menos direitos enquanto eles disfrutam das férias que o povo tem cada vez mais dificuldade em ter.
A lei 23/2012 de 25 de Junho altera várias partes do « Código do Trabalho em vigor » entre as quais:
- o Artigo 142 que altera o “contrato de trabalho em actividade sazonal agrícola ou para realização de evento turístico” de uma semana para 15 dias.
Esta medida pode aumentar a precariedade.
- Também o novo conceito de “inadaptação” faz com que seja mais fácil despedir um trabalhador por não se adaptar ao trabalho e o empregador deixa de estar obrigado a dar uma “segunda oportunidade” ao trabalhador como um posto de trabalho alternativo.
- A lei também permite o despedimento por “modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resultem, nomeadamente, a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afectos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, determinados pelo modo do exercício das funções e que, em face das circunstâncias, seja razoável prever que tenham carácter definitivo” (Artigo 375).
Ideal para telemarketing e callcenter onde as pessoas conquistaram a efectividade em empresas de trabalho temporário mas que não têm vínculo à empresa para a qual trabalham.
- Horas extraordinárias
- Em relação ao regime de trabalho suplementar (vulgo horas extra) no artigo 230 são removidos alguns direitos sobre o pagamento das horas extra.
- A partir de agora, as empresas podem reduzir para metade o valor das horas extraordinárias que pagam até aqui e o mesmo acontecerá com a compensação (em tempo e dinheiro) do trabalho em dia feriado.
- Além das mudanças que visam reduzir os custos do trabalho, as novas regras vão também tornar os despedimentos mais fáceis e mais baratos, reduzir o número de férias e de feriados e introduzir mais flexibilidade nos horários.
- Férias
Esta medida apenas terá efeitos práticos nas férias gozadas a partir de 2013 e nessa altura, em vez de 25 dias úteis, os trabalhadores terão direito a gozar 22 dias
Apenas os sectores e empresas com instrumentos de contratação colectiva anteriores a 1 de Janeiro de 2003 que já previam a atribuição de mais dias, além dos 22, ficam de fora desta medida.
- Feriados
A TUDO ISTO CHAMA-SE ROUBO!!!!!!!
Quem disser o contrário MENTE!!!
Agradeçam TUDO isto ao sebento do Proença!!!!
Lambe-cus da TRAMPA!!!!!
Quem se sente seguro com TODAS estas medidas????
GRANDE INSEGURANÇA!!!!
Percebes???? Ou queres desenho????
INSEGURO, ESTÚPIDO!!!!
Hoje, dia 1 de Agosto de 2012, mais do que um retrocesso civilizacional, dá-se continuidade à miséria do povo trabalhador e exploração sem limites....
A VERDADEIRA VINGANÇA DE UM 25 de ABRIL.....
A hora deles chegou, com o conluio dos pedantes do costume!!!!