segunda-feira, agosto 13, 2012

Subsídios de Férias e de Natal: vão os portugueses ficar calados com mais este saque?


Uma das formas de participação do cidadão na vida política previstas no nosso aparato jurídico prende-se com o direito de petição.
Este pode ser exercido por todos os cidadãos junto de qualquer orgão de soberania, com exclusão dos tribunais e sobre qualquer matéria, desde que não seja ilegal ou se refira a decisões judiciais.
Trata-se de um direito do cidadão, universal e gratuíto e encontra-se consignado na Constituição da República Portuguesa (Artº 52) e regulamentado na Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de março, pela Lei nº 15/03 de 4 de junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de agosto.
O confisque dos subsídios de Férias e de Natal a funcionários públicos e aposentados, medida cujas legalidade e moralidade dúbias foram objecto de um recente acórdão do Tribunal Constitucional (nº 353/2012) que as considerou ilegais foi o ponto de partida para uma reacção da sociedade civil, com cada vez mais dificuldades em destrinçar a equipa governativa de uma versão requentada e mal representada da pirataria e da flibusta (sem o charme e o romantismo destas), que se manifestou através de uma série de acções promovidas pelos sindicatos contra o Estado Português e por uma petição que exige a devolução dos subsídios de férias e de Natal.