Ainda têm o desplante de chamar a «isto» ESTADO SOCIAL???
Segundo a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), "Cerca de 20 administradores acumulavam funções em 30 ou mais empresas distintas, ocupando, em conjunto, mais de mil lugares de administração, entre eles os das sociedades cotadas", lê-se no relatório anual sobre o Governo das Sociedades Cotadas em Portugal!!!
O caso mais extremo refere-se a um administrador que pertencia aos órgãos de administração de 62 empresas.
Os dados são referentes ao ano de 2009, e demonstram que esta prática não é uma excepção: mais de 75% dos 426 administradores desempenhavam funções de administração em mais de uma empresa.
Por cada um destes lugares recebiam, em média, 297 mil euros por ano, ou, no caso de serem administradores executivos, 513 mil euros.
O valor máximo registado para a remuneração média paga a este tipo de administradores foi de 2,5 mil milhões de euros e o valor médio mínimo foi de 49 mil euros.
Regalias quase exclusivas do sexo masculino e com mais de 50 anos, já que apenas 5,6% dos cargos de administração (25) eram exercidos por mulheres, enquanto a idade média dos administradores executivos era de 53,6 anos e a dos não executivos de 56,2 anos.
Além dos salários elevados, cerca de um em cada quatro administradores recebeu parte da sua remuneração proveniente de outra empresa do respectivo grupo.
No caso das empresas do modelo dualista o rácio aumenta para dois em cada quatro administradores. "A CMVM não considera independente quem receba remunerações de subsidiárias", diz o regulador. A instituição tece ainda críticas à falta de independência dos auditores, já que, em média, entre as empresas integrantes do PSI 20, apenas 51,6% das remunerações pagas aos auditores se referem a serviços de auditoria. "Estes valores significam que as empresas de maior dimensão e liquidez contratam às auditoras externas um volume muito relevante de outros serviços (incluindo de fiscalidade), o que poderá colocar em causa a sua independência e originar importantes conflitos de interesse na prestação de tais serviços, os quais evidentemente poderão (e tenderão) a ser resolvidos de forma contrária às conveniências dos accionistas", refere a CMVM.
Qual a diferença entre estes prostitutos e as prostitutas das estradas?
Num caso usam gravatas e fatos «exclusivos», noutros têm exclusividade de lugares.....
Votem neles a 5 de Junho...eles agradecem.....e ainda vos CHAMAM TOTÓS....
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É FARTAR VILANAGEM!!!