Porque a barbárie contra as crianças é assunto de todos.
Exmos. (as) Senhores (as),
face à notícia da edição do Correio da Manhã do dia de hoje, não
posso deixar de manifestar o maior repúdio pelo sucedido e pelas
declarações da Directora da Escola E.B.1 de Loulé.
Informo V.Exas. que o sucedido configura a prática de um crime de
maus tratos a menores, a quem foi confiada a sua educação (!), crime
previsto e punido pelo artigo 152º – A do Código Penal. Visto tratar-se
de um crime público, efectuei já a competente queixa crime contra a
Directora da referida escola.
Espero que da parte do Município seja aberto o competente
processo disciplinar com vista ao despedimento e a proibição imediata do
contacto dessa senhora com as crianças.
É, de todo, inadmissível, que, confrontada com a situação tenha
respondido com o facto de ter avisado as famílias e que estas foram
negligentes.
É dever de qualquer pessoa, até por mera questão de civismo e
humanismo, respeitar as crianças. Essa senhora não só não respeitou,
como violentou desumanamente e impediu que uma funcionária fosse ao seu
auxílio.
É indescritível e inadmissível o sucedido. E mais o será se o agrupamento nada fizer.
É indescritível e inadmissível o sucedido. E mais o será se o agrupamento nada fizer.
Com os melhores cumprimentos,
Peço desde já a todos os cidadãos preocupados que se sintam
revoltados perante uma criança a quem é recusada comida para o almoço
que enviem este e-mail para:
tp.cem.egd@egd;
tp.eluol-mc@eluolmc;
moc.liamg@alse.oatseg;
tp.stcr.arietrauq-2n-1be@ofni.