Queixa contra Passos Coelho arquivada sem investigação ou contacto com testemunhas.
É uma daquelas coisas que toda a gente diz que há, mas não há: justiça. A nossa queixa foi completamente ignorada. Testemunhas não foram ouvidas. Vamos recorrer.
Foi a 9 de Setembro que o Tugaleaks apresentou aquela que seria, na altura, a primeira queixa apresentada por este movimento cívico. Acusámos Pedro Passos Coelho de falta de transparência política e de dizer o dito por não dito antes de estar no Governo e depois de estar no Governo. São flagrantes as declarações contraditórias e existem vídeos no YouTube e imagens no Facebook a comprovar isso.
Infelizmente, nem sempre a justiça se guia pelas redes sociais. Na semana passada o Tugaleaks recebeu a arquivação do processo, e após análise consideramos a arquivação vergonhosa e manipladora, tendo em conta que nem as mais de dez testemunhas arroladas foram ouvidas. Alias, não houve qualquer investigação (o Ministério Público tem essa competência, de pedir investigação e de usar os meios necessários) limitando-se a apreciar uma queixa de página e meia feita pelo Tugaleaks. Além de não terem sido ouvidas testemunhas, o denunciante do processo e fundador do Tugaleaks, também não foi chamado para prestar esclarecimentos.
O arquivamento começa por deturpar a verdade de forma flagrante quando indica que a queixa foi feita “embora sem especificar que o mesmo exerce as funções de 1″ Ministro”, quando é perceptível na queixa que estamos a citar declarações antes e depois do lugar que Pedro Passos Coelho ocupa.
Mais à frente, é indicado que “De qualquer modo o denunciante teve dificuldade em integrar tais factos/declarações em qualquer dos crimes…” e se foi esse o caso, caberia à nossa justiça chamar o denunciante para apurar ou tentar explicar melhor a situação.
No parágrafo seguinte consta que “Também quanto a nós a “transparêncía política”, independentemente de poder ser uma actividade relativa à formação democráúica e pluralista da opinião publica, neste caso concreto até se pode considerar uma declaração em que antecipadamente comunica aos cidadãos o que o governo irá decidir sobre a diminuição dos seus salários”. Ora, foi precisamente isso que contestámos: dizer algo diferente antes e depois, informando mal os Portugueses.
Mais à frente, é indicado que “De qualquer modo o denunciante teve dificuldade em integrar tais factos/declarações em qualquer dos crimes…” e se foi esse o caso, caberia à nossa justiça chamar o denunciante para apurar ou tentar explicar melhor a situação.
No parágrafo seguinte consta que “Também quanto a nós a “transparêncía política”, independentemente de poder ser uma actividade relativa à formação democráúica e pluralista da opinião publica, neste caso concreto até se pode considerar uma declaração em que antecipadamente comunica aos cidadãos o que o governo irá decidir sobre a diminuição dos seus salários”. Ora, foi precisamente isso que contestámos: dizer algo diferente antes e depois, informando mal os Portugueses.
Por último, estes dois parágrafos dizem tudo a respeito da nossa aparente falta de justiça:
Não conseguimos descortinar, pois que umas declarações proferidas em Setembro de 2012 que contradigam outras proferidas sobre o mesmo assunto no ano anterior – aumentar ou não a contribuição aos trabalhadores – violem qualquer valor jurídico-penalmemte tutelado.
O eventual interesse colectivo atingido não está penalmente sancionado e ainda que também se pudesse hipoteticamente dizer que a conduta do 1″ Ministro poderia ser socialmente danosa, também não a encontramos sancionada criminalmente.
Assim, o “interesse colectivo” (a Troika) foi mais uma vez premiado.
Sem tempo para recorrer
Para provarmos que a justiça está de mãos e pés atados contra possíveis “penetrações” de cidadãos e grupos de cidadãos com coragem, fomos investigar o prazo para reabrir o processo. Temos 20 dias a contar da notificação. No entanto, o Tugaleaks não vai, em consciência, pedir centenas de euros de donativos aos nossos leitores, que nunca poderiam contribuir nesta época de crise.
A alternativa é pedir um advogado oficioso à Segurança Social, que tem um prazo máximo de 30 dias para atribuir um advogado. Mesmo que fosse atribuído antes, nunca haveria tempo para consultar processo e fazer um pedido de reabertura em tempo útil.
A alternativa é pedir um advogado oficioso à Segurança Social, que tem um prazo máximo de 30 dias para atribuir um advogado. Mesmo que fosse atribuído antes, nunca haveria tempo para consultar processo e fazer um pedido de reabertura em tempo útil.
Que fique dito, para a posteridade, que iremos pedir a reabertura do processo quando e se nos for dado um advogado oficioso. E que caso isso não aconteça, o nosso caminho será para apresentar outra queixa, igual, e pedir o advogado oficioso antes do processo ser novamente arquivado.
Não vamos desistir de, em consciência, usar todo o sistema judicial Português para punir quem se contradiz antes e depois do cargo que ocupa e quem por gestão da nossa República levou ao desespero de muitas famílias Portuguesas.
Será esta a justiça que temos em Portugal?