quinta-feira, janeiro 05, 2012

O poder ......dos pareceres!!!!

Função Pública perde subsídios mesmo que corte seja inconstitucional!!!
Em tese, se o Tribunal Constitucional (TC)- caso venha a ser chamado a pronunciar-se em fiscalização sucessiva, como querem os juízes e alguns deputados do PS - se decidir pela inconstitucionalidade daquela norma do Orçamento do Estado para 2012, a consequência imediata é que o corte deixa de ser possível a partir daí (não pode figurar no ordenamento jurídico). E a regra é que se devolva o direito que foi retirado. Mas o Constitucional pode decidir não dar efeitos retroactivos à sua decisão se o Governo, neste caso concreto, fundamentar que devolver os subsídios coloca em causa o interesse público. "O Governo pode alegar que, dada a situação económica e financeira, o País entraria em ‘default' ou ficaria impedido de cumprir com os compromissos assumidos internacionalmente se devolvesse os subsídios e, aqui, o TC pode abrir uma excepção", segundo o constitucionalista Rui Medeiros ( ele há pareceres jurídicos já a serem pedidos e PAGOS)!!!
E, a jurisprudência far-se-á na estrita consonância dos interessses pedidos e reclamados...como sempre!!!
Imaginando que o Constitucional (sempre partindo da hipótese que será chamado a pronunciar-se) decide pela violação à Lei Fundamental em Setembro deste ano, o Governo não poderia cortar os subsídios posteriores a esta decisão, mas também não ficaria obrigado a devolver os já retirados se conseguisse provar o interesse público.
Este é o chamado principio do roubo consumado!!
Ou seja, alguém rouba a outrém uma quantia qualquer de dinheiro, evoca o interesse público (que pode ser coincidente com o próprio) e...roubo consumado, sem apelo nem agravo.
É assim a pulhice deste ditadores com capas de democratas......
A lei só há uma...a DELES!!!!!
Imposta pela......DEMOCRACIA REPRESENTATIVA!!!